Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1908; 1912 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 114f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A firma autora, estabelecida na Rua Frei Caneca, 48, cidade do Rio de Janeiro, é uma construtora, comércio de construção e contratou com Dona Leopoldina Gomes da Conceição, mulher, a construção de um prédio na Rua Visconde de Itaúna. A firma terminou o prédio e pediu à Prefeitura e à Diretoria de Higiene o habite-se do prédio. A prefeitura verificou que este estava em condições de ser habitado, mas a Delegacia de Higiene o interditou. Não houve inspeção da engenharia sanitária prescrita nos Decreto nº 1151 de 05/01/1904, artigo 1 e 9. Alegou ato abusivo e violento de autoridade administrativa, autoridade sanitária. Pediu a anulação do ato da delegacia que interditou o prédio, fazendo com que o autor pagasse a multa no valor de 10:000$000 réis, por não entregar o prédio no prazo, sendo que o valor total do prédio pago por Leopoldina Gomes da Conceição era de 35:500$000 réis. No contrato para construção do prédio estava estipulado que este teria latrinas sanitárias com descargas da empresa de esgoto The Rio de Janeiro City Improvements. A ré alegava que quem tinha que pedir a anulação da interdição deveria ser a proprietária e que a firma não podia pedir indenização de uma multa que ainda não tinha pago. Foram chamados até peritos em concreto e construção. O STF entendeu a ação procedente. Foram citados Decreto nº 5156, artigo 22 e 23, Constituição, artigo 72. Em 1909, o processo chegou ao STF através de uma apelação cível. Custas Processuais, 1913; Planta de Prédio, 1907 e 1908; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105 - RJ, 1908; Protesto, 1908; Imposto de Indústria e Profissões, 1908 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Pinheiro Irmão & Companhia. Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ferraz, João Pedreira do Coutto (Secretário da Fazenda) (Assunto)
- Galvão, Manoel Estanislau Cruz (serventuário de Escrivão da 3a. Vara cível) (Assunto)
- Azevedo, Idelfonso Augusto de Oliveira (Solicitador da Fazenda) (Assunto)
- Villela, Carlos (inspetor sanitário) (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
- Diretoria Geral de Saúde Pública (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
5/11/2006
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola 11/05/06