A autora, firma importadora, estabelecida na Rua Acre, n. 47, sala 607, Rio de Janeiro, explorando o ramo de importação de gêneros alimentícios, entrou com um Mandado de Segurança contra o réu, com fundamento na Carta Magna da República, artigo 141, parágrafo 24, para requerer o desembaraço aduaneiro da mercadoria: uma partida de castanhas comuns verdes em sacos, importadas da Espanha, estando a mercadoria isenta do pagamento de tributos alfandegários por estar compreendida no ajuste sobre intercâmbio de frutas, e por isso requer que não seja cobrado o imposto de importação e da taxa de despacho aduaneiro. Foi concedido o mandado, recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Juiz Sérgio Mariano. Procuração 9 Tabelião Carmem Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1961; Carteira de Comércio do Banco do Brasil, 1961; Diário Oficial 1961; Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil, data não informada; recorte de jornal A Tribuna, data não informada; Certificados de Cobertura Comercial 20, 1961; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaATO ADMINISTRATIVO
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Os autores, estado civil solteiro, estudantes, residentes no Rio de Janeiro, maior o primeiro e o segundo menor, assistidos por seu pai, funcionário público, entraram com um mandado de segurança para requerer que fossem re-matriculados no Colégio Militar do Rio de Janeiro Rio de Janeiro, tendo a ação fundamentada na Lei nº 1533 de 31/12/1951. Foi denegada a segurança. Os autores agravaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1961.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores eram várias empresas e escolas sediadas na cidade do Rio de Janeiro. Entraram com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, para requererem que pudessem os autores recolher as suas contribuições ao réu, sem a inclusão da Taxa Suplementar cobrada ilegalmente pelo réu, referente a uma contribuição suplementar sobre o salário dos empregados dos autores para custeio e prestação de serviço de assistência médica, ficando os autores a salvo das ameaças de punição com multas e juros, como declarado. Foi julgado procedente o pedido, com recurso de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O impetrado recorreu e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. 8 procurações tabelião 3, 5, 46, 21, 55, 13, 1, 1960; 14 recibos referente a contribuição, 1960, 1959; 14 relações dos seguros do IAPC, 1959.
Juízo de Direito da 1a. Vara de Fazenda PúblicaOs autores, casados, servidores federais aposentados, domiciliados em Niterói - RJ, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança a fim de receberem a quota instituída na lei 3756 de 20/04/1960, artigo 8 e no decreto 48656 de 03/08/1960, artigo 2. Os autores eram funcionários do Ministério da Fazenda e recebiam os proventos de oficial administrativo pela delegacia fiscal do Estado do Rio de Janeiro. Alegavam que deveriam tê-los atualizado de acordo com a lei 2622 de 18/10/1955. Foi homologada a desistência. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho 14° Ofício de Notas Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1960; Cheque Ministério da Fazenda.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, farmacêutico, professor e químico, respectivamente, na lei 1533 de 31/12/1951, a fim de anular a cobrança sobre o lucro imobiliário entre a diferença do valor pelo qual adquiriram bens por herança de Salomão Gorenstin, e o valor que estavam vendendo para terceiros. Alegavam que o imposto de lucro imobiliário não pode ser cobrado sobre bens adquiridos por herança. Os impetrantes foram julgados do direito da segurança. O autor agravou e o TFR deu provimento. A União agravou e o TFR deu provimento. O autor recorreu e o STF deu provimento. Escritura de Compra e Venda, 1953; Procuração, Tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1953, 1955.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, firmas com sede em Niterói, Rio de Janeiro, estavam sendo obrigados a pagar um taxa acima de 8 por cento do valor de sua produção efetiva de Ministério, infringindo o Decreto nº 3076 de 1941 e o Decreto-Lei nº 5247 de 15/02/1943. Assim, requereu um mandado de segurança para anular a referida cobrança. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu e deu provimento ao recurso. Procuração Tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1961.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAs autoras importavam mercadorias com licença. Importação. Porém, o Inspetor da Alfândega só permitia a retirada das mesmas mediante pagamento do imposto de consumo sobre ágios ou sobre taxas. Tal atitude não possui amparo legal, pois ágio e sobre taxa não afetam a apridade cambial, não possuem caráter fiscal. As autoras desejavam retirar as mercadorias sem pagar o imposto indevido. Processo inconcluso. Procuração Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1950; Procuração Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1950; Lei nº 2145 de 29/12/1953; Lei nº 1533 de 1951.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, três funcionários públicos federais, impetram um mandado de segurança contra ato do Delegado Regional do Imposto de Renda. O Decreto-Lei nº 1168 de 1939 estabelecia a obrigação dos contadores, oficiais de registro e escrivãos, mediante ordem específica, de realizar exames de processos e autor de inventário, sob pena de multa. Diante disso receberam metade das multas arrecadadas, essa percepção passou a constituir a quotas referentes às irregularidades apuradas. Além do mais uma nova lei não poderia retroagir para prejudicar um direito. Os autores requereram as porcentagens sobre as multas que apuraram. Deu-se valor causal de Cr$ 79.00,00. O juiz José de Aguiar Dias julgou o mandado procedente e recorreu de ofício. A ré recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Em seguida, os autores recorreram junto ao Supremo Tribunal Federal, que mandou o recurso ao Tribunal Federal de Recursos julgar o mérito. O Tribunal Federal de Recursos, então, negou provimento ao recurso.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAs autoras, 23 firmas comercias requereram um mandado de segurança contra o Instituto Brasileiro do Café .Os autores comercializavam café de 9 estados, sendo a exportação sua principal atividade . Existiam 52 empresas de armazenagem, onde trabalhavam milhares de pessoas que realizavam retenções e liberação. Porém, as autoras eram apenas 2 companhias de armazenagem, havendo monopólio e abuso de autoridade. As empresas não estavam tendo o direito de escolha, e ocorria privilégio inconstitucional. As autoras desejaram tornar a resolução sem efeito. O juiz julgou concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. O juiz homologou a desistência dos autores. Procuração- 1956-tabelião 14,445;CR,art:1°, 2°,145/146/148;Lista de Liberação (Descarga cafeeira, 1953 á 1956;Lei e discretos Sobre a criação do Instituto Brasileiro do café (Em anexo)1954 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor alegou que era proprietário de um veículo e que funcionários da delegacia citada o apreenderam o automóvel sem fulcro jurídico. O automóvel foi adquirido e emplacado corretamente, havendo documentação, logo, havia o direito de circular livremente. O automóvel apreendido não era o mesmo que consta no mandado de segurança expedido pelo Supremo Tribunal Federal. O autor requereu a liberação do automóvel. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou improcedente o pedido se segurança. O autor agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que. procuração tabelião 3 1957; 2 Imposto de Licença Rara Veículos Automotores 1957; Diário Oficial, 21/11/1957; Nota para Recolhimento 1956; Constituição Federal, artigo 141; lei 1533 de 1951.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública