O suplicante, autarquia federal, pediu que fosse reformado o acórdão do Supremo Tribunal Federal, já que esse desrespeitava a Constituição Federal artigo 101. Alegando que o citado acórdão que mandou cobrar do suplicante as taxas de serviços municipais com base na Lei n° 3844 desrespeitou a Lei n° 3912. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo.
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Trata-se de um agravo de instrumento que a autora apresentou nos autos da ação, por não se conformar com a sentença homologada. Entrou com este sob o fundamento do Código do Processo Civil artigo 842 e esperava que o despacho agravado fosse reformado. A ação que precedeu este agravo tratava de pedido de funcionários públicos federais, antigos escreventes, que pleiteavam o direito de ingresso na carreira de oficial administrativo e conseguiram sentença favorável. O juiz deferiu o requerido. Os réus agravaram desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao agravo. decreto-lei 8759, de 21/01/1946; decreto-lei 145, de 29/12/1937; lei 1329, de 25/01/1951.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, não se conformando com a decisão do juízo, que julgou improcedente sua petição inicial, requereu a reforma da decisão e o traslado da petição inicial, da patente, de documentos, de Diários Oficiais, de documentos e despachos, sob fundamento de que durante o processo houve fabricação de provas. O agravante, industrial, estabelecido à rua Miguel Ângelo, 214 A - RJ, com fábrica de tricotagem Yankee, obteve do Departamento Nacional da Propriedade Industrial uma patente de um tecido de malha xadrez para o fabrico de véus e redes para cabelo. A concessão foi violada por 2 concorrentes que promoveram uma ação criminal procedida de busca e apreensão, conforme o Código Penal e decreto 16264 de 19/12/1923. O recurso foi admitido, mas o TFR negou-lhe provimento.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO agravante fez o agravo de instrumento por não se conformar com o despacho que mandou contar juros de mora contra ele a partir da petição inicial. A turma do Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo. Jornal Diário da Justiça, 26/02/1947.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaO autor interpõe um agravo de instrumento, e sempre exerceu a função de lavrador, agricultor e criador de gado, conforme demonstra no seu pedido de ajuste pecuarista, e teve seu direito negado por maioria de votos,e pede a reforma da decisão por exercer o ofício de pecuaristo há mais de 40 anos. O autor esistiu do agravo. Jornal Diário de Justiça, 06/08/1963; Procuração, Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1952, Código de Processo Civil, artigo 844, Lei nº 209.
Tribunal Federal de RecursosTrata-se de um agravo interposto pelos autores, que foram exonerados do cargo de oficiais administrativo, funcionários públicos do quadro permanente do Ministério da Fazenda. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos autores. Jornal Diário da Justiça, 25/09/1959, 03/10/1959.
3a. Vara FederalA autora, não conformada com o despacho proferido nos autos do recurso de mandado de segurança, requereu o traslado do despacho agravado da petição inicial da sentença do parecer, dos relatórios, votos e acórdão, dos embargos, da impugnação e da petição de recurso extraordinário. A ação versou sobre a inconstitucionalidade do imposto adicional de renda e teve a decisão contrária aos interesses da autora. A União agravou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento do agravo.
União FederalO autor, autarquia de previdência social, com sede na Rua México, 128, estado do Rio de Janeiro, não se conformando com o despacho que indeferiu o pedido de recurso extraordinário apresentado nos autos de apelação cível. Requereu o traslado da contestação, da tréplica, da sentença, das razões de apelação, do acórdão, da petição do recurso extraordinário e do despacho do Ministro Presidente que negou o recebimento do recurso. O autor, a fim de promover melhoria nos salários de seus funcionários, procedeu uma reclassificação deles para não infringir o Decreto nº 23504 de 14/08/1947. Aconteceu que esta ação foi interrompida pela justiça. Assim, apelou para uma instância superior. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo.
Insituto de Aposentadoria e Pensões dos ComerciáriosA autora, não se conformando com o despacho denegatório do recurso extraordinário, nos termos do Código de Processo Civil, artigos 844 e 845, requereu o despacho agravado, o relatório, votos e venerando administrativa. Esta alegou que a denegação não procedia pois infringiu a Lei nº 2283 de 09/08/1954, artigo 9. O Supremo Tribunal Federal negou provimento do agravo.
União FederalO autor, havendo sido intimado para assistir a justificação dos réus, nos termos do Código de Processo Civil, artigos 842 e 844, requereu interpor o agravo de instrumento para o traslado do despacho que concedeu a medida da certidão de intimação e do teor inicial do pedido de justificação. Agravo inconcluso. Jornal Diário Oficial, 1952.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública