Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de mercadorias fumo café sal refinado latas de marmelada aves latas de chocolate abandonados na Estrada de Ferro Central do Brasil. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Requer a nomeação de um leiloeiro público. Relação dos lotes, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1903.
Juízo Federal do Rio de JaneiroATO ADMINISTRATIVO
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Trata-se de um pedido de autorização solicitado pelo autor, Coronel e Depositário Público, para a realização de um leilão público de aves e porcos encontrados na Estrada de Ferro Central do Brasil. É citado a Lei nº 2818 de 23/02/1898, artigo 11. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública. Listagem com a numeração dos lotes, 2721, 2733 e 2747.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes, de animais ou objetos, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23 de fevereiro de 1898, artigos 5 e 6, o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública. Seria leiloado um carro de mão e aves, cujos números dos lotes eram 3017, 3019, 3032, 3035, 3047, 3049, 3051 e 2991. O alvará foi expedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Relação de lotes leiloados, 1904.
2a. Vara FederalO autor que era depositário público alegou que tendo expirado o prazo de conservação no depósito público dos lotes 3317 AB, 3338 3341, requereu a nomeação de um leiloeiro, para que se proceda à venda dos lotes de animais, aves em leilão público. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes, de animais ou objetos, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23 de fevereiro de 1898, artigos 5 e 6, o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública . Relação dos semoventes, 1914.
2a. Vara FederalO autor alega que tendo expirado o prazo de conservação de móveis e objetos pessoais nos armazéns do depósito público, de acordo com o Decreto nº 2818 de 23/02/1898, requer a nomeação de um leiloeiro para que se proceda à venda dos lotes em leilão público. Conta de Venda, Leiloeiro Miguel Barbosa Gomes de Oliveira, 1905; Recibo, 1905.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de autorização solicitado pelo autor, Coronel e depositário público, para a realização de leilão público, além da nomeação de um leiloeiro, referente aos lotes, contendo animais e móveis, abandonados nos Armazéns do Depósito Público, visto que o prazo de permanência expirou. O juiz nomeou um leiloeiro para o leilão. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO autor alega que tendo expirado o prazo de conservação nos armazéns do depósito público, de acordo com a Lei nº 2818 de 23/12/1898, requer a nomeação de um leiloeiro para que se proceda à venda dos lotes em leilão público. Leilão de animais lotes 3671, 3676, 3682, 3685, 3690, 3692, 3693 e 3998. É citado o artigo 2 da lei 2818 de 23/02/1898.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de autorização requerido pelo autor, depositário público, para a realização de um leilão público devido ao término do prazo de armazenamento no Depósito Público de um lote contendo aves. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de autorização solicitado pelo suplicante, Coronel e Depositário Público, para que se proceda a nomeação de um leiloeiro para a realização de leilão público, relativos a lotes contendo animais como: aves, leitão, peru e cabrito, visto que o prazo destes no Armazém do Depósito Público expirou. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara Federal