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              40969 · Dossiê/Processo · 1958; 1963
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A impetrante tinha sede à Avenida Rio Branco, 57, e era contribuinte do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, conforme o Decreto-lei nº 2122 de 09/04/1940. Em conseqüência, os empregados do escritório também eram segurados do Instituto. Pela Lei nº 2755 de 16/04/1956 a contribuição mensal foi fixada no valor percentual de 7 por cento sobre a importância mensal efetivamente percebida pelo segurado, até o máximo de 3 vezes o salário mínimo de maior valor vigente no país. Entretanto, pela Portaria nº 1 de 05/01/1952, a autoridade coatora se recusou a receber as guias de recolhimento, sob alegação de que a autora deveria recolher uma contribuição suplementar para custeio do Serviço de Assistência Médica, SAM, calculada em 1 por cento. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de que a impetrada se abstivesse de exigir o pagamento da taxa suplementar citada. O juiz concedeu a segurança, com recurso de ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A parte novamente vencida interpôs recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento . Anexo, Relação dos Segurados, IAPC, 1958; 2 Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1958; Custas Processuais, 1958; Procuração, Tabelião Mendes de Souza, 1960; Constituição Federal de 1946, artigo 141 parágrafo 24; Código de Processo Civil, artigos 319 e seguintes; Código de Processo Civil, artigo 331; Decreto-lei nº 2122 de 1940; Decreto nº 39515 de 1956; Constituição Federal, artigo 87, I; Lei nº 2755 de 1956; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34; Lei nº 1533 de 31/12/1951.

              Sans titre