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Date(s)
- 1958; 1963 (Creation)
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Textuais. 1v. 79f.
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A impetrante tinha sede à Avenida Rio Branco, 57, e era contribuinte do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, conforme o Decreto-lei nº 2122 de 09/04/1940. Em conseqüência, os empregados do escritório também eram segurados do Instituto. Pela Lei nº 2755 de 16/04/1956 a contribuição mensal foi fixada no valor percentual de 7 por cento sobre a importância mensal efetivamente percebida pelo segurado, até o máximo de 3 vezes o salário mínimo de maior valor vigente no país. Entretanto, pela Portaria nº 1 de 05/01/1952, a autoridade coatora se recusou a receber as guias de recolhimento, sob alegação de que a autora deveria recolher uma contribuição suplementar para custeio do Serviço de Assistência Médica, SAM, calculada em 1 por cento. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de que a impetrada se abstivesse de exigir o pagamento da taxa suplementar citada. O juiz concedeu a segurança, com recurso de ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A parte novamente vencida interpôs recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento . Anexo, Relação dos Segurados, IAPC, 1958; 2 Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1958; Custas Processuais, 1958; Procuração, Tabelião Mendes de Souza, 1960; Constituição Federal de 1946, artigo 141 parágrafo 24; Código de Processo Civil, artigos 319 e seguintes; Código de Processo Civil, artigo 331; Decreto-lei nº 2122 de 1940; Decreto nº 39515 de 1956; Constituição Federal, artigo 87, I; Lei nº 2755 de 1956; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34; Lei nº 1533 de 31/12/1951.
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Accruals
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 06
Alternative identifier(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Paes;Bahouth, Eduardo;Kurtz, Nery;Silva, Evandro;Ribeiro, Saraiva;Netto, Nicolau. Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
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- Corrêa, Jayme da Silva (delegado do Departamento Jurídico do IPAC) (Subject)
- Ministério Público Federal (Subject)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Subject)
- Procuradoria Geral da República (Subject)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Subject)
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Status
Level of detail
Dates of creation revision deletion
2/12/2009
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Leonardo Sato