Art.101, II, a) da CF/1946

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              BR RJTRF2 PM.PAR.0047 · Item documental · 04/09/68
              Part of Acervo Pessoal Pontes de Miranda

              “O parecer analisa a desapropriação ilegal de um prédio em Alagoas, pertencente a um Desembargador e sua irmã. O Estado de Alagoas expediu um decreto de desapropriação por necessidade pública, mas os proprietários não foram imediatamente notificados. Após longo processo, o STF determinou que o TJ-AL apreciasse o mérito, reconhecendo a tempestividade da ação. O mandado de segurança foi deferido, declarando a desapropriação ilegal. Os proprietários moveram ação de indenização pelo uso indevido do imóvel, mas o juiz de primeira instância a julgou improcedente, alegando que o Estado agiu no exercício regular de um direito. Pontes de Miranda critica essa decisão, argumentando que a desapropriação foi repelida e a posse do Estado considerada ilícita com eficácia ex tunc. Ele conclui que o Estado e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Alagoas são responsáveis por danos, aluguéis e despesas desde a posse, e a ação de indenização deve ser procedente para compensar os proprietários.”

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