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Title
Date(s)
- 04/09/68 (Creation)
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“Documento textual.”
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Scope and content
“O parecer analisa a desapropriação ilegal de um prédio em Alagoas, pertencente a um Desembargador e sua irmã. O Estado de Alagoas expediu um decreto de desapropriação por necessidade pública, mas os proprietários não foram imediatamente notificados. Após longo processo, o STF determinou que o TJ-AL apreciasse o mérito, reconhecendo a tempestividade da ação. O mandado de segurança foi deferido, declarando a desapropriação ilegal. Os proprietários moveram ação de indenização pelo uso indevido do imóvel, mas o juiz de primeira instância a julgou improcedente, alegando que o Estado agiu no exercício regular de um direito. Pontes de Miranda critica essa decisão, argumentando que a desapropriação foi repelida e a posse do Estado considerada ilícita com eficácia ex tunc. Ele conclui que o Estado e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Alagoas são responsáveis por danos, aluguéis e despesas desde a posse, e a ação de indenização deve ser procedente para compensar os proprietários.”
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Note
Parecer N. 163
Alternative identifier(s)
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Subject access points
- Ação indenização
- Mandado de segurança
- Desapropriação por necessidade pública
- Ilegalidade da ação
- Absolvição da instância
- Recurso de agravo de petição
- Art.101, II, a) da CF/1946
- Art.842,XVII do CPC/1939, Decreto-Lei nº 3.365/1941 (lei sobre a desapropriação)
- Art. 3 do CPC/1939
- Restituição possessória
- Art. 906 do CPC/1939
- Ex tunc
- Arts. 883,II, 909 e 913 do CPC/1939
Place access points
Name access points
- O.C. (Subject)
- O.C.L.P. (Subject)
- Governo do Estado de Alagoas (Subject)
- Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (Subject)
- Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Alagoas (Subject)
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Script(s)
Sources
Archivist's note
Yasmin Ferraz