Art.1 da Lei nº 1.533/1951

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) da fonte

      Mostrar nota(s)

        Termos hierárquicos

        Art.1 da Lei nº 1.533/1951

          Termos equivalentes

          Art.1 da Lei nº 1.533/1951

            Termos associados

            Art.1 da Lei nº 1.533/1951

              1 Descrição arquivística resultados para Art.1 da Lei nº 1.533/1951

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              BR RJTRF2 PM.PAR.0045 · Item documental · 30/08/68
              Parte de Acervo Pessoal Pontes de Miranda

              “O parecer analisa o caso de um diplomata do Ministério das Relações Exteriores que buscou, por meio de mandado de segurança, a contagem de tempo de serviço para gratificação adicional e aposentadoria, após ter sido posto em disponibilidade e posteriormente reintegrado, sob o antigo Estatuto dos Funcionários Públicos. Com o novo Estatuto (arts. 145 e 146 da Lei nº1.711/1952) solicitou revisão do processo, que foi inicialmente indeferida pelo Ministro das Relações Exteriores, mas revertida por mandado de segurança, culminando em sua reintegração em 1957. Em 1965, ele pediu promoção por antiguidade, a partir de 1961, alegando que outros com menos tempo de serviço foram promovidos. Pontes de Miranda destaca que a disponibilidade remunerada só ocorre em casos específicos (extinção de cargo ou espera de vaga para reintegração) e não pode ser usada como pena. Além disso, o tempo em disponibilidade, mesmo que decorrente de um ato ilegal do Estado, deve ser computado para todos os efeitos. Portanto, o diplomata tem direito à promoção e que, se o Poder Executivo não atender à sua pretensão, ele poderá recorrer a um mandado de segurança.”

              Sem título