O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, para isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado, uma vez que é casado com Guiomar Roza Ramos e possui filhos menores, sendo ele o único arrimo de família. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o Regimento do Serviço Militar, artigo 124, parágrafo 2. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Nascimento, 1925; Certidão de Batismo, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Certidão de Casamento, 1919; Ofício, 1925.
Sem títuloARRIMO DE FAMÍLIA
8 Descrição arquivística resultados para ARRIMO DE FAMÍLIA
Trata-se de habeas corpus em favor do paciente que foi contemplado pelo sorteio militar, entretanto, pede sua isenção, pois é o único arrimo de família, sendo sua mãe estado civil viúva e doente. O juiz considera improcedente o pedido, e denega a ordem por considerar inoperante a prova demonstrada. Documento do Município de Santo Antônio de Pádua; Registro Civil; Patente de Registro em nome de Anacleto de Aluim Padilha, 1924 .
Sem títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, para isenção do serviço militar para o qual foi sorteado, por ser único arrimo de família. Deferida a inicial. Juiz recorreu de ofício ao STF, que deu provimento, cassando a ordem por incompetência de juízo. Certidão de Casamento, Escrivão Henrique Ferreira de Araújo, 1925; Certidão de Nascimento 3, Tabelião Lino Moreira, Freguesia de Inhaúma, 1925, tabelião Lino Moreira, Freguesia do Engenho Novo, 1924, escrivão Henrique Ferreira de Araújo, Freguesia de Inhaúma, 1925.
Sem títuloTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão operário, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 3o. Regimento de Infantaria. Requer suas isenção por já ser arrimo de família, uma vez que sua mãe é viúva. Era funcionário da Tipografia Glória e recebia, por mês, o valor de 10$000 e pagava aluguel no valor de 30$000. A inicial foi deferida e a ordem concedida. O STF confirma a decisão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925; Nota Fiscal da Campos & Aleixo, 1921; Atestado de Vínculo Empregatício, 1924.
Sem títuloO impetrante, estado civil casado, profissão artista, requer uma ordem de habas corpus em seu próprio favor, a fim de ser desincorporado do serviço militar, pois este é arrimo de seus pais Joaquim Castello e Benedicta Gonçalves. São citados o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22, o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124, o artigo 397, parágrafo 3 do RISG(?) e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. O juiz denegou a ordem impetrada e condenou nos custos. Recibo 3, Padaria Loanda, 1923 e 1924; Receituário Médico, Médico João Pacífico, 1924; Registro Civil 2, Segunda Circunscrição do Município de Niterói, 1923; Quinta Pretoria do Engenho Velho, 1924; Recibo de Aluguel, 1924; Recibo 2 do Armazém Braga, 1924; Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
Sem títuloO autor, residente na Rua José Hygino, 93, casa 1, requereu ordem de habeas corpus, fundamentado no decreto nº 15934 de 22/1/1923. Foi sorteado para servir no Exército e tinha prazo estipulado para se apresentar. Entretanto, alegou ser único arrimo de sua mãe, mulher de estado civil viúva. Ordem concedida para o paciente ser dispensado de serviço ativo no Exército. O juiz entrou com recurso de ofício ao Supremo Tribunal Federal, negado. Notificação de Sorteado, 1924; Atestado de Trabalho em Escritório Médico, 1924; Certidão de Óbito, Tabelião Lino Moreira, 1924; Certidão de Nascimento, tabelião Ibrahim Machado, 1896.
Sem títuloO impetrante, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, requereu ordem de habeas corpus a favor do paciente, sorteado para o serviço militar e incorporado à 1a. Companhia do 3o. Regimento de Infantaria, na Paria Vermelha. Alegou ser o paciente único arrimo de seu pai, José Nicodemos de Pontes, homem fisicamente incapaz. Baseou-se no decreto nº 15934 de 22/1/1923. Ordem concedida, sem prejuízo do artigo 119 do dito decreto. Autos enviados de ofício ao STF, que negou provimento ao recurso. Imposto de Renda, 1924; Certidão de Nascimento, Tabelião Heitor Luz, 1924; Atestado de Trabalho, s/d;.
Sem títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão bombeiro hidráulico, que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar. O mesmo requer ser excluído das fileiras do Exército, devido ao fato de ser arrimo de família com mãe, viúva. São citados: o Regulamento do Serviço Militar de 1920; e a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O juiz julga a ação procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recurso de Habeas Corpus, 1924; Traslado de Procuração, Tabelião Heitor Luz, 1923.
Sem título