ARRIMO DE FAMÍLIA

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              BR RJTRF2 7322 · 4 - Dossiê/Processo · 1924; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Tratava-se de pedido de isenção do serviço militar obrigatório para o qual foi sorteado, pois o paciente estado civil solteiro, alfabetizado, profissão operário, alegava ser arrimo de sua mãe, Dona Laurentina Rosa. O juiz concedeu a ordem impetrada. Foi citado o Regulamento Militar, artigo 143. Certidão de Nascimento do autor, 1902; Nota Promissória, 1925; Nota de Fornecimento de Mercadoria da Panificação e Confeitaria, 1923; Nota de Compra do Armazém Hilário da Silva Ramos, 1923.

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              BR RJTRF2 11995 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72, requereu a ordem para que o paciente não fosse constrangido a continuar prestando serviço militar, já que era único arrimo de sua mãe com 2 netos menores, na forma do decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 110. O juiz concedeu a ordem, recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou o recurso. Certidão de Nascimento, s/d; Justificação em anexo, 1923.

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              BR RJTRF2 3166 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão bombeiro hidráulico, que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar. O mesmo requer ser excluído das fileiras do Exército, devido ao fato de ser arrimo de família com mãe, viúva. São citados: o Regulamento do Serviço Militar de 1920; e a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O juiz julga a ação procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recurso de Habeas Corpus, 1924; Traslado de Procuração, Tabelião Heitor Luz, 1923.

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              BR RJTRF2 9306 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser arrimo de família. O paciente era estado civil solteiro e trabalhava no comércio. O juiz deferiu o pedido e recorreu de ofício ao STF, que confirmou a sentença recorrida. Decreto nº 14397 de 1920, artigo 110.

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              BR RJTRF2 11378 · 4 - Dossiê/Processo · 1923; 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Maria da Gloria, mulher estado civil viúva, requereu ordem de habeas corpus em favor do filho, seu único arrimo, que se encontrava no 6o. Regimento de infantaria do Exército, 6a. Companhia do 2o. Batalhão. Ordem concedida, sem prejuízo do decreto nº 15934. Autos enviados de ofício ao STF, que negou provimento ao recurso. Certidão de Óbito, Santa Casa de Misericórdia, 1923; Certidão de Nascimento, Freguesia de Santana, 1901; Certidão de Casamento, 3a. Pretoria Civel, Freguesia de Santana, 1923; Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1923; Atestado de Trabalho, Luiz Scarrone Companhia Fábrica Nacional de Vidros, 1923.

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              BR RJTRF2 11994 · 4 - Dossiê/Processo · 1923; 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72, requereu a ordem para que o paciente não fosse obrigado a prestar o serviço militar, para o qual foi sorteado, já que era único arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva, na forma do regulamento do serviço militar, artigo 124. O juiz concedeu a ordem e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Justificação em anexo, 1923; Certidão de Óbito, Solfieri Cavalcanti de Albuquerque, 1923; Certidão de Nascimento, Escrivão Antonio Pinheiro Machado, 1923; Jornal Diário Oficial, 26/07/1923.

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              BR RJTRF2 9763 · 4 - Dossiê/Processo · 1923; 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, solteiro, requereu uma ordem de habeas corpus a seu próprio favor. Havia sido sorteado para o serviço militar no Exército, sendo incorporado no 3o. Regimento de Infantaria, aquartelado na Praça Vermelha. Porém, era único arrimo de família. Requereu sua exclusão das fileiras do Exército baseado no decreto 15934, de 23/01/1923. A ordem foi concedida. Houve recurso, ao qual o STF negou provimento. Certidão de Nascimento, 1923; Certidão de Óbito, 1923; Recibo 3, Panificação Franceza, 1923 .

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              BR RJTRF2 10255 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, com escritório à Rua do Rosário, 133, cidade do Rio de Janeiro, fundamentado na Lei nº 221 de 1894 e Constituição Federal, artigo 72, requereu que fosse impetrada ordem de habeas corpus para que o paciente não prestasse serviço militar, já que foi sorteado para classe diversa da que pertence, e era único arrimo de família. O juiz concedeu a ordem, recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que negou o recurso. Notificação de Sorteado, 12o. distrito de Alistamento Militar, Espírito Santo, 1924; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 110; Decreto nº 15938 de 16/05/1923.

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              BR RJTRF2 11544 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, residente na Avenida Amaro Cavalcanti, 45, foi intimado a comparecer no quartel-general do Exército para incorporar-se como soldado, sob pena de prisão. Fundamentado no decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 110, requereu ordem de habeas corpus por ser órfão de pai e único arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva e irmã solteira. Ordem concedida, sem prejuízo do decreto nº 15934, artigo 119. O juiz entrou com recurso ao Supremo Tribunal Federal, negado. Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Óbito, 7a. Pretoria Civel, Freguesia de Inhaúma, 1924; Atestado de Trabalho, Papelaria União, 1924; Certidão de Nascimento, Registro Civil da 2a. Pretoria Cível, Freguesia de Santa Rita e Ilha do Governador, 1924.

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