ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO

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        ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO

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          ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO

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            ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO

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              6442 · Dossiê/Processo · 1907
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante, mulher, estado civil viúva, inventariante do espólio de seu falecido marido Joaquim Francisco de Faria, Ministro do Supremo Tribunal Federal, requereu o cumprimento da carta de sentença obtida do Supremo Tribunal Federal, na qual assegurou o recebimento do pagamento dos vencimentos os quais tinha o respectivo direito. Carta de Sentença, 1905.

              Zonder titel
              4886 · Dossiê/Processo · 1913; 1917
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A ação em questão condenava a Fazenda Nacional a pagar à suplicante mulher o valor de 1:084$322 réis, recebido pelo Cofre de Órfãos do Rio de Janeiro, em comum com a parte de sua filha Laura. Quando foi feito esse depósito, esta ainda era menor e na petição presente já era maior de idade. São citados o Acórdão nº 1926 de 12/06/1911 Acordão nº 1388 de 28/12/1907 e Acordão nº 1667 de 10/06/1911. Procuração, 1912.

              Zonder titel
              3888 · Dossiê/Processo · 1902; 1903
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado em nome de Adelina Metge, nacionalidade francesa e estado civil viúva, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O juiz julgou procedente à vista da prova testemunhal. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Prefeitura do Distrito Federal, 1902; Recibo de Imposto de Transmição de Propriedade, 1903; Nota de Custos, por J. Dias dos Santos; Extrato de Aplicações, 1903.

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