Os autores declararam que foi proferida pelo juiz de direito da Comarca de Braga, em Portugal o secretário dos bens deixados pela finada Ignacia Rosa de Mattos Cruz, sogra e avó dos suplicantes. Estes requereram que se procedesse ao cálculo dos impostos a serem pagos, a fim de que fossem transferidas para os suplicantes as apólices e ações que cabem a cada um na partilha. O juiz julgou por sentença a conta estabelecida. Cálculo para Pagamento de Imposto de Bens, 1914; Custas Processais, valor 77$500 réis, 1914; Procuração 2, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116, 1928, tabelião Homero Camargo, 1929.
1a. Vara FederalARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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José Madden de Almeida Pinto era advogado, inventariante do espólio do finado Antônio José Alves Veiga e representava judicialmente os herdeiros deste finado. Requereu ação executiva para o pagamento aos herdeiros do valor de 28:518$000 réis. A vista do acordo das partes, foi julgada por sentença.
1a. Vara FederalO autor, mulher, viúva do falecido Augusto César Ribeiro da Fonte Júnior, nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, requer a partilha de bens em favor de seus filhos, menores. A referida herança consistia em apólices do governo brasileiro de 1897 de um determinado valor. O Supremo Tribunal Federal homologa a sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de que posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Selo por Verba da Recebedoria do Rio de Janeiro, 1909; Certificado emitido pela 2a. Conservatória do Registro Civil do Porto, PT; Documento da Caixa de Amortização, 1923; Carta do Banco do Brasil, 1923; Carta do British Bank of South América, 1923.
1a. Vara FederalO supicante era ajudante do administrador da Mesa de Rendas do Estado do Rio de Janeiro. Estando na Estação Alfredo Maia, da Estrada de Ferro central do Brasil, descobriu 14 caixas de mercadoria contrabandeada, vinda da Estação de Entre Rios. As meias de seda importadas tinham sido ilegalmente retiradas do Cais do Porto e foram vendidas em leilão pelovalor de 195:700$000 réis. O autor pediu a metade desse produto, mais juros e custos, conforme a Nova Consolidação das Leis Alfandegárias. Conseguiu carta de sentença, para qual pediu execução requerendo 97:850$000 réis. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. Procuração, 9º Cartório, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1925, Tabelião Heitor Luz , Rua do Rosário, 84 - RJ, 1925; Advogado Eduardo Espínola, José Leal de Mascarenhas, Eduardo Espínola Filho, Oswaldo de Miranda Ferraz, Avenida Rio Branco, 137 - RJ.
2a. Vara FederalO suplicante, escrivão do 2º Ofício, necessitando para o regular andamento dos feitos do seu cargo, visto a afluência de serviços a seu cargo, de um escrevente ajudante, apresenta o nome de Licério Alves de Brito para que seja este nomeado para o cargo. Foi homologado por sentença o cálculo principal do processo.
Juízo Seccional do Distrito FederalMarie, mulher, viúva de Renny Antoine Gustave Billés, moradora em Agen, França, Geneviéve, nacionalidade francesa, menor, filha da 1a. e Anne, viúva de Thierry Sémondès, requereram execução da homologação da sentença e que fossem feitos os cálculos de custas e impostos devidos à Fazenda Municipal, para que fossem expedidos alvarás de transferência de títulos, de acordo com a partilha de bens. A inicial se referia à homologação da sentença proferida pelo Tribunal Civil de Agen para partilha de bens do finado Renny Billés, que deixou ações no Brasil das companhias citadas no campo "entidades coletivas" para as autoras. Pedido deferido. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1920; Carta de Sentença extraída da homologação da sentença estrangeira n. 770, 1920; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12; Código Civil, artigo 926.
1a. Vara FederalOs autores eram todos herdeiros legalmente habiitados do comendador Ovidio João Paulo de Andrade e da mulher Izilinda Bretas de Andrade. O processo foi movido contra a viúva de Washignton Rodrigues Pereira, Izabel, e os herdeiros do finado capitão Renato Barbosa Rodrigues Pereira. Requereram o cumprimento da sentença da apelação cível n° 2227, a qual lhes deu causa. Pedido deferido. Mandado Requisitório, 1921; Carta Precatória, 1922, 1924; Jornal Diário Oficial, 15/06/1923, Jornal do Commercio, 15/06/1923; Auto de Penhora, 1924; Certidão de Óbito, Escrivão Antonio Pinheiro Machado, 1925; Custas Processuais, 1923.
1a. Vara FederalOs suplicantes eram únicos e universais herdeiros de seu irmão falecido em Portugal José Antonio Gonçalves Rebouças. Por isso, requereram a execução da sentença acerca do respectivo inventário, além de expedição de alvará para fim de direito. Os bens estão estimados em valor 53:747$314 réis. A sentença foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, que homologou a sentença de partilha. Decreto nº 848 de 11/10/1890 e Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12 parágrafo 4. Carta de Bens e Obrigações; Recibo de Selo por Verba, 1906.
1a. Vara FederalO autor, mulher, estado civil viúva, representante de seu filho José Amilcar, menor, vem requerer a transferência de apólices e manutenção de posse dos bens pertencente ao falecido marido português. A homologação de sentença portuguesa foi julgada na Comarca do Porto, Portugal que julgou a partilha de bens do falecido José Pereira da Silva Caldas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911; Demonstrativo de conta e custas judiciais; Carta de Sentença.
2a. Vara FederalO autor, mulher viúva do falecido Comendador Albino de Oliveira Guimarães, nacionalidade portuguesa, requer que se cumpra a sentença homologada que consta a partilha de bens, conforme o inventário. Testamento por Notariado Português; Certificado de Reconhecimento de Assinutara assinado por Nicolao Pinto da Silva Valle Cônsul do Brasil no Porto, 1909; Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade pela Recebedoria do Rio de Janeiro 2, 1910.
1a. Vara Federal