Trata-se de justificação, em que o justificante, nacionalidade italiana, casado com Catharina Agossino, requer justificar que sempre teve um procedimento exemplar, enquanto casado com sua esposa, que este jamais teve algum procedimento incorreto, que é um homem trabalhador e correto. Este requer que sejam requeridas as testemunhas arroladas, para ser julgada esta ação. estado civil. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, Tabelião Emígdio Adolpho Victorino da Costa, 1918.
Sin títuloARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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BR RJTRF2 5767
·
4 - Dossiê/Processo
·
1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
BR RJTRF2 26095
·
4 - Dossiê/Processo
·
1941; 1944
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
A autora, mulher, estado civil viúva, na qualidade de inventariante testamenteira de seu falecido marido Joaquim Martins do Amaral Chaves, requereu o ressarcimento pela União Federal do dano que lhe foi acusado pelo desfalque do ex- corretor Joaquim Augusto Teixeira, que foi designado para em cumprimento de um alvará levantar valores para o fim de converter-lo em apólices gravadas como os ônus determinados pelo testador. O juiz julgou procedente e recorreu ex-ofício. A União também apelou. O Supremo Tribunal Federal deu provimento para julgar improcedente a ação. Código de Processo Civil, artigo 476; Código Civil, artigo 158; Decreto nº 806 de 1851, artigo 1; Decreto nº 5746 de 1929.
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