O autor requereu a arrecadação dos bens de João Baptista Sampaio Ribeiro, português, falecido na Beneficência Portuguesa. O espólio foi concedido. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. nacionalidade portuguesa. Procuração 2, 1906 e 1908; Demonstrativo de Conta Corrente, 1906; Demonstrativo de Conta de Custas Processuais, 1908; Cálculo de Impostos, 1908.
Sans titreARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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O autor requereu a arrecadação dos bens deixados pelo finado Monsenhor Victoriano José da Costa e Silva, nacionalidade portuguesa, baseando-se no decreto 855 de 08/11/1851, artigo 5. imigração portuguesa O juiz deu como procedente a ação. Procuração, 1903, 1904; Nota Promissória, 1902, valor de 1:500$000 réis; Imposto de Indústria e Profissões, 1904, 1905; Conta de Venda em leilão dos bens do finado, 1903; Reconhecimento de Assinatura de Luiz da Costa, 1903; Conta Corrente do espólio do finado, 1905.
Sans titreEm virtude do falecimento do português, estado civil casado, sem ter deixado herdeiro presente, foram arrecadados pelo Cônsul Geral de Portugal seus bens deixados na Rua Joaquim Silva, 56. O subdito havia solicitado em vida que se mantivesse sua nacionalidade de origem. O saldo do espólio mencionado era de 268$651 réis. O juiz determinou que se pagassem os impostos e defere o pedido. Foi citado o Decreto nº 855 de 1851. nacionalidade portuguesa . Procuração, 1905; Contas.
Sans titreTratava-se de um pedido para se cumprir a carta rogatória expedida pelo Tribunal Judicial da 5a. Vara Cível da Comarca de Lisboa, República de Portugal, ou seja, a inquisição de testemunhas oferecidas em uma ação de divórcio de Vital de Barros Bitencurt e em seguida a divisão de bens.
Sans titreTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado em nome de Adelina Metge, nacionalidade francesa e estado civil viúva, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O juiz julgou procedente à vista da prova testemunhal. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Prefeitura do Distrito Federal, 1902; Recibo de Imposto de Transmição de Propriedade, 1903; Nota de Custos, por J. Dias dos Santos; Extrato de Aplicações, 1903.
Sans titreTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo autor, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Constavam como seus bens três vacas, além da importância de 1:183$800. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certificado, Cônsul Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1902; Carta de Nomeação, Cônsul de Portugal no Rio de Janeiro, João Joaquim Salgado, 1902; Certidão de Delegação de Poderes, 1902; Conta de Venda, Leiroeiro Público Joaquim Dias dos Santos, 1902; Jornal Jornal do Commercio, 27/07/1902; Recibo de Imposto de Indústria e Profissões, 3 1902, 1903; Nota 2 por Souza & Alves, por Manoel José Alves ; Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa; Traslado de procuração, tabelião Andrônico Rústico de Souza Tupinambá, 1902.
Sans titreTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado em nome de Cilani Giuseppe de Nicola, nacionalidade italiana, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. É citado o Decreto nº 3084 de 05/12/1898. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Passaporte do Consulado da Itália, 1899; Recorte de Jornal.
Sans titreOs réus contestaram o testamento de Gabrielle Brune Seiler, alegando insanidade mental. Os bens de herança teriam sido destinados a hospícios, casas de correção em São Paulo, Rio de Janeiro, Buenos Aires,Manchester, Londres, Paris, Genebra, Roma, Veneza. Disseram ter sofrido crimes políticos por banqueiros alemães e políticos brasileiros, envolvendo questões correlatas a 2ª Guerra Mundial, segredos de guerra e armistício, deixando como testamenteiro o Tribunal de Justiça Internacional de Haya. Trata-se de embargos. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos oferecidos pelos autores. Estes recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. Código Civil, artigos 1627, 1744, 1027, 1725; Lei nº 23 de 1947, artigo 6; Constituição Federal, artigo 101.
Sans titreA autora, mulher, estado civil, viúva de Attila Silva Neves, inventariante do espólio deste, pediu condenação da ré ao pagamento do valor de 1:400$000 por cada mês prejudicado pela injusta demissão de seu falecido marido. Ele era profissão, auxiliar do Serviço de Recenseamento, sob o Ministério da Agricultura, e foi delegado de Polícia da Capital Federal, nomeado fiscal de bancos em Goiás, do qual foi demitido em decorrência da Revolução de 1930, ou do Golpe de Outubro de 1930, que extinguiu a Inspetoria da Fiscalização Bancária. Deu à ação o valor de 60:000$000 para efeitos de taxa. Pedido deferido. Protesto, 1936; Termo de Protesto, 1936.
Sans titreA autora, mulher, estado civil viúva, na qualidade de inventariante testamenteira de seu falecido marido Joaquim Martins do Amaral Chaves, requereu o ressarcimento pela União Federal do dano que lhe foi acusado pelo desfalque do ex- corretor Joaquim Augusto Teixeira, que foi designado para em cumprimento de um alvará levantar valores para o fim de converter-lo em apólices gravadas como os ônus determinados pelo testador. O juiz julgou procedente e recorreu ex-ofício. A União também apelou. O Supremo Tribunal Federal deu provimento para julgar improcedente a ação. Código de Processo Civil, artigo 476; Código Civil, artigo 158; Decreto nº 806 de 1851, artigo 1; Decreto nº 5746 de 1929.
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