Ação na qual mulher requer e obtém do STF a homologação de habilitação como herdeira única e universal de seu irmão, cidadão português, nacionalidade portuguesa. Pede que o espólio passe a outro pretor competente para pagar os impostos devidos e , posteriormente, repassá-los a suplicante, de acordo com a Lei n° 221 de 20/11/1894, artigos 12 e 34. O processo inicia-se em 01/06/1895 sendo concluído em 29/05/1895. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de sentença do Reino de Portugal homologada pelo STF .
Sin títuloARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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O cônsul Geral de Portugal requereu a arrecadação dos bens de Elisa Benedicta de Almeida, de nacionalidade portuguesa, sem testamento e sem herdeiro. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração, Cônsul Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1895; Conta de Venda, Leiloeiro Público, 1895.
Sin títuloTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de José Gonçalves de Oliveira, português, que faleceu no hospital Beneficiência Portuguesa O cálculo foi julgado procedente. É citado o artigo 3 da Lei nº 1851. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Conta Corrente do espólio, 1897; Auto de Arrecadação, 1895; Certidão de Delegação de Poderes do Consulado 2, 1895, 1897 .
Sin títuloTrata-se de arrecadação de espólio do português João Furtado, morador na Rua Gayaz. Observa-se que nas páginas 18 e 19 há uma discussão quanto à legalidade da intervenção do Consulado de Portugal, PT uma vez que, de acordo com o Decreto 58A de 14/04/1890, artigo 2o o espólio deveria ser considerado cidadão brasileiro. Por fim foi decidida a arrecadação do espólio em favor do Consulado Português. nacionalidade portuguesa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Formulário de Conta de venda e Líquido produto descrevendo bens e valores de leilão, 1895 ; Intimação, formulário Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro ; Procuração passada em formulário do consulado pelo Cônsul, 1895.
Sin títuloOs autores eram herdeiros do falecido José Simões Ratolla, habilitados pela carta de sentença do STF e quiseram assinar o termo de inventariante, oficiando o Consulado Geral de Portugal para entrega de bens e demais termos do inventário. Julgado por sentença o cálculo. Carta de Sentença, 1898; Conta Corrente, 1896; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1899; Procuração, Tabelião Castanheda Junior, Rua do Rosário, 70 - RJ, 1898.
Sin títuloO autor pediu ordenação das diligências legais para arrecadação dos bens de Ignácio José Leite, nacionalidade portuguesa, falecido e sem herdeiros brasileiros. Maria Antonieta do Amorim, mulher, estado civil viúva, mãe do falecido queria sua habilitação para a herança arrecadada pela Justiça Federal. O juiz a habilitou. Jornal Jornal do Commercio, 29/11/1899; Certificado de Nacionalidade, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, s/d; Procuração 3, Consulado Geral de Portugal, 1899, tabelião Augusto Freitas de Carvalho, Ponte da Barca, 1900, Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário, 64 - RJ, 1900; Conta de Venda, valor 7000 réis, 1899; Reconhecimento de Assinatura, 1900; Certidão de Óbito, Santa Casa da Misericórdia, 1900; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1901; Decreto nº 3084 de 1898; Decreto nº 855 de 1851.
Sin títuloTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado em nome de José de Almeida, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Delegação de Poderes, 1899; Jornal Jornal do Commercio, 01/10/1899; Certificado de Registro de Títulos e Nacionalidade, 1904.
Sin títuloTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de João Silveira de Madeiros, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. É citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Delegação de Poderes 2, 1899; Jornal Jornal do Commercio, 01/10/1899; Autos de Justificação, 1902; Recibo de Imposto de Transmição de Propriedade, 1903; Demonstrativo de Conta Corrente do espólio de João da Silveira Medeiros.
Sin títuloTrata-se de traslado de autos de rogatória para avaliação a favor de Maria Angelica de Araujo Soares. Esta, mulher, estado civil viúva, inventariante de José Joaquim da Rocha, pediu avaliação de metade de prédio e terreno à Rua Santa Alexandrina, 35, tendo havido equívoco quanto ao endereço, Rua Senador Octaviano, 35. Deu como avaliador Rodrigo Augusto de Freitas. Envolveu-se a nacionalidade portuguesa. Pedido deferido. Procuração, Tabelião Henrique Ferreira Machado, Rua Santo Antonio, Villa Nova de Famalicão, 1900; Imposto Predial, 1900; Relação de Bens em Território brasileiro, s/d.
Sin títuloA mulher autora, representante de seus filhos menores puberes Paulo Mendes de Almeida Osorio e João Mendes de Almeida Osorio, pede cálculo para pagamento de impostos fiscais, procedendo-se à transferência de bens por meio de alvarás dos bens para os herdeiros. O finado João Mendes de Almeida Osorio morreu ab-intestato, português, e deixou várias apólices da dívida pública e prédio à Rua General Câmara, 100. Pedido deferido. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1900; Imposto Predial, 1900; Imposto de Consumo d'água, 1900; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1902, 1901; Certidão de Casamento, 1901; Alvará de Emancipação, 1902, 1903; Reconhecimento de Assinatura,1902, 1903; Certidão de Nascimento, 1905; Decreto nº 5581 de 31/03/1874; Decreto nº 2907 de 11/06/1898; Regulamento nº 2800 de 19/01/1898, artigo 19.
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