Trata-se de justificação para fins de justificação de falecimento, onde o justificante, residente no interior do estado do Pará, e filho do falecido, mulher, e alegava ser o único herdeiro do mesmo. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Sem títuloARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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Antônio de Almeida na qualidade de tutor do menor Affonso Henrique de Almeida, herdeiro de José de Almeida Pinto apresentou a carta sentença da partilha extraída do inventário que se procedeu no Juizo de direito de Oliveira de Azemeis, Portugal. Este requereu a homologação da sentença estrangeira. O suplicante requereu também que se procedesse o cálculo para o pagamento do selo relativo as suas apólices , para se passar em alvará a Caixa de Amortização a fim de que se elimine a cláusula de usufruto de suas apólices. Fora julgado por sentença os cálculos feitos à respeito dos bens do menor como também fora aprovado para produzir efeitos no Brasil a sentença portuguesa. Execução de Sentença Portuguesa.
Sem títuloTrata-se de arrecadação pelo Cônsul da Itália no Rio de Janeiro dos bens do falecido de nacionalidade italiana Vicente Cappellino, que morava na Rua de Santana, 61, e que era o assassino de sua mulher Marietta Conde. Móveis e bens deles estavam presentes na casa da Rua Senador Dantas, 11. O amante de sua mulher, Antônio Ferro, também italiano, foi assassinado. assassinato. crime passional. suicídio. O processo foi julgado procedente. cópia do Testamento a favor de Vicente Cappellino, 1907; Relação de Bens; Certidão de Tradução, 1902; Certificado de Estado de Solteiro de Vicente Cappellino, 1907; Guia de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907; Auto de Arrolamento, 1904; Auto de Arrecadação, 1904; Espólio de Vicente Cappellino, 1907; Demonstrativo de Conta dos Autos, 1907; Custos do Processo valor 515$700 réis.
Sem títuloTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Manoel José de Souza, de nacionalidade portuguesa, que faleceu repentinamente e sem assistência no quartel da Brigada Policial. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905; Auto de Arrecadação, 1905.
Sem títuloO Cônsul Geral de Portugal alega que tendo falecido sem testamento e sem herdeiros, José Rodrigues Pereira, de nacionalidade portuguesa, requer a arrecadação de seus bens. Os bens do falecido foram devidamente leiloados. Jornal Jornal do Commercio, 22/09/1905; Procuração 3, Consulado de Portugal no Rio de Janeiro, 1905, 1908, s/d; traslado de procuração Tabelião Antônio Joaquim Cantanheda Júnior, 1905; Escritura de Confissão de Dívida com Obrigações e Hipoteca, s/d; Recibo de Imposto Predial 2, 1905 e 1904.
Sem títuloO autor solicitou os bens de Joaquim Gomes de Souza Braga, nacionalidade portuguesa, natural de Braga, falecido sem herdeiros. Espólio à rua do Riachuelo, 105 - RJ. imigração portuguesa. Juiz Raul de Souza Martins. Foi julgado por sentença o cálculo para que se produzisse todos os efeitos legais. Recibo, Clínica Médica para Moléstias do Pulmão, Coração e Sífilis, 1905, 1906; Imposto de Indústrias e Profissões, 1906; Avaliação, 1906; Alvará, 1906; Conta Corrente, 1906; Cálculo de Imposto do espólio, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906, 1911; Imposto de Consumo de Água, 1906; Imposto Predial, 1906; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1911.
Sem títuloTrata-se de arrecadação pedida pelo autor dos bens do falecido Joaquim Baptista Nogueira, nacionalidade portuguesa, estado civil viúvo, sem descedentes. Era proprietário do Hotel Belo Horizonte em Santa Tereza, na Rua Marinho. Ele afirmou sua nacionalidade portuguesa em 1889. Ele também tinha jóias cofre apólices, etc. É citado o Código Comercial, artigo 310 e o Regulamento nº 737 de 1850, artigo 21, parágrafo 2. A ação foi julgada procedente para a produção dos devidos efeitos. Certificado, 1905; Certidão, 1905; Nota 13, 1905; Imposto de Indústrias e Profissões, 1905; traslado de Procuração, 1905; Conta Corrente, s/d; Procuração, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1914.
Sem títuloTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Lloyd em nome de Alexandre Tarek, nacionalidade alemã, que faleceu a bordo do paquete nacional Olinda, que vinha da cidade do Recife, estado de Pernambuco para o Rio de Janeiro. Sua morte foi provocada por uma queda, que lhe causou complicações cerebrais. Tinha, provavelmente, setenta anos de idade e portava uma maleta fechada e um relógio de metal branco. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Auto de Arrecadação, 1906.
Sem títuloTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo suplicante relativo aos bens abandonados do falecido, Visconde de Faro e Oliveira, nacionalidade portuguesa. O mesmo alegou que o testamenteiro do finado J. M. da Cunha Vasco, que tendo se aposentado, não havia juntado o termo de testamenteiro deixado pelo falecido, sendo, assim, considerado ilegítimo para intervir no processo. São citados: o Decreto nº 848 de 1890, artigo 17; e a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 73. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
Sem títuloA autora, mulher, estado civil solteira, como tutora de seu filho menor e outras pessoas, herdeiros e testamenteiros do finado José Alves de Oliveira Bastos, requereram alvarás de transferência de títulos, de acordo com a homologação da sentença proferida em Portugal. José Bastos, viúvo, faleceu em 11/04/1903, deixando no Brasil Apólice da Dívida Pública do Brasil, no valor de 1:000$000 réis, ações do Banco Comercial do Rio de Janeiro, do Banco da República, ações integralizadas do Banco Rural e Hypothecario e ações da Companhia de Seguros Fidelidade. O Juiz julgou por sentença o cálculo principal do processo, para que se produzissem os efeitos legais. Decreto nº 3312 de 17/6/1899, artigo 2; Demonstrativo de Conta, 1907; Cálculo para pagamento de imposto, 1907; Alvará de Autorização com Reconhecimento de Assinatura, 1908; Reconhecimento de Assinatura, Cônsul Geral do Brasil no Porto, 1908; Carta de Sentença estrangeira, 1906.
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