Os autores, residentes em Portugal, requerem nomeação de um inventariante para exercer partilha de bens do falecido José Manoel da Silva, que residia no Brasil na Rua dos Andradas. Declaram-se herdeiros. Julgada por sentença a quitação. Carta de Sentença, s/d; Certidão de Óbito 2, Freguesia de Santa Maria dos Anjos, 1893, 1873; Certidão de Batismo, 1895; Certidão de Casamento 3, 1895, 1863, 1892; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1896; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1896; Cálculo de Divisão, 1893.
Sans titreARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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Francisco José Ferreira Lima único herdeiro de seu finado irmão Manuel José Ferreira Lima e residente de Portugal pede homologação de sentença da transferência do único bem que seu irmão possuía: um prédio na Rua São José no. 106 para seu nome e sua respectiva avaliação. Inicio: 01/06/1896, T:05/06/1896. O cálculo foi julgado procedente e o herdeiro foi condenado nas custas. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1896, Imposto Predial, 1896; Procuração, 1896; Cálculo de Descrição de Bens para Pagamento de Impostos à Fazenda Nacional, 1896; calculo de descrição de bens para pagamento de impostos à Intendência Municipal, 1896; Documento de Cálculo para efeito de decreto judiciário de adjudicação de bens designado para seu irmão, 1896.
Sans titreO Consulado Geral de Portugal, de acordo com o Decreto nº 855 de 8/11/1851 requereu proceder à arrecadação do espólio deixado por José Ribeiro da Rocha, de nacionalidade português falecido em 17/11/1809. É citado o artigo 41 do Decreto nº 2433 de 15/06/1859. O juiz determinou o cumprimento do pedido. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta do Consulado Geral de Portugal, 1905; Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 26/12/1899 e 27 /12/1899; Procuração a favor de Bernado Teixeira da Costa ; Recibo da Conta Corrente do Espólio, 1900 .
Sans titreTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo autor, nacionalidade italiana, sacerdote, residente no Reino da Itália, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O mesmo deixou neste país alguns bens a serem listados e arecadados pelo Ministro do Rei da Itália Conde Pietro Antonelli. Constavam como seus bens roupas feitas, relógio de ouro, determinada quantia em dinheiro, 60 ações da Companhia do Sanenamento e 20 ações da Companhia de Turnos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Regulamento a que se refere o Decreto Imperial nº 855 de 08/11/1851 .
Sans titreA autora, mulher, requereu cumprimento da carta de sentença estrangeira homologada pelo Supremo Tribunal Federal. Ela menor, por seu tutor Manoel Duarte Pereira, de acordo com a lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, requereu execução da partilha proferida em Lisboa, Portugal, nos autos do inventário de sua finada mãe Maria da Gloria de Souza Pereira. Pedido deferido. Imposto de Transmissão de Propriedade, s/d; Termo de Ratificação, 1900.
Sans titreO autor, curador de ausentes, frente ao falecimento de Thomaz Luis Gomes, à Rua Fonseca Lima, 10 - RJ, disse que os bens que deveriam ser arrecadados não o foram por terem sido sonegados. Requereu, então, que fosse mandado proceder as diligências para que se descobrisse os tais bens e assim se pudesse realizar a arrecadação. A petição se deu pela Curadoria Geral dos Ausentes do Distrito Federal. O juiz deu procedência à justificação para que se produzisse os efeitos legais, pagas as custas ex-causa. Em seguida, foram feitos os cálculos para produzir seus efeitos legais. Procuração, 1909; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 1899, 1900, Jornal do Brasil, 1902; Conta do Espólio, 1900; Recibo, Tesouro Nacional, 1891, 1900, Imprensa Nacional, 1900, Asilo Isabel, 1899; Justificação, 1900 e 1901; Imposto de Indústrias e Profissões, 1900; Carta Precatória, 1902; Imposto de Transmissão de Propriedade 1902; Edital de Convocação de Herdeiros, 1899.
Sans titreDiz o cônsul geral de Portugal, que tendo falecido sem deixar herdeiros, o cidadão portugues Manoel Luiz da Silva, residente à Rua Chile, 66 requer um mandado para a respectiva arrecadação de conformidades e bens como cita o documento. imigrante português, nacionalidade portuguesa. A arrecadação foi executada. Procuração, 1900; Termo de Agravo, 1910.
Sans titreA autora, mulher, viúva, requer a justificação de que é herdeira de seu finado marido Francisco Machado de Souza, o mesmo que o Consulado Geral de Portugal mandou entregar o saldo do espólio do finado. Deferiu o requerido. Procuração, 1894 - 1900.
Sans titreO autor, mulher, requer uma ação ordinária para habilitar-se como único herdeiro dos bens deixados por sua tia falecida Maria Thereza de Jesus Videira, estado civil solteira, que não deixou testamento. São citados: o Decreto nº 2433 de 1859, artigo 46 e 53; e o Decreto nº 3271 de 1899, artigo 5, parágrafo 1. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Sans titreTratava-se de arrecadação pelo cônsul da Espanha dos bens do falecido de nacionalidade espanhola Bartolomé Perz y Perz, sem herdeiro que tinha negócio na Rua Teófilo Otoni. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração, 1900.
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