Trata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo arrecadante, assistido pelo Consulado da Itália, relativo aos bens do falecido, italiano, que faleceu no Hospital da Santa Casa de Misericórdia. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Auto de Arrecadação de Espólio, 1906.
Sin títuloARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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Trata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo arrecadante relativo aos bens do falecido, nacionalidade italiana, contendo produtos e objetos pessoais e dinheiro italiano. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Sin títuloTrata-se de arrecadação do espólio do falecido José Luiz Silveiro , nacionalidade portuguesa . O produto do espólio era: valor 5$000 réis, uma caderneta na Caixa Econômica e objetos pessoais. Foi citada a seguinte legislação : Decreto nº 855 de 08/11/1851. O processo foi despachado. Procuração, Consulado Geral de Portugal, 1905 ; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1907.
Sin títuloO Cônsul de Portugal alega que tendo falecido o Conde de Feitosa, português, sem testamento e sem herdeiros requer que se proceda à arrecadação dos bens existentes no Banco do Comércio e de dois prédios na Rua General Câmara, de propriedade do falecido. São citados o Decreto nº 855 de 05/11/1851, o Supremo Tribunal Federal, artigo 107, parágrafo único do regimento, a Constituição Federal, artigo 60, letra H e o Decreto nº 3084, artigo 155, parte 5. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1905.
Sin títuloO autor, era herdeiro de sua mãe Thereza Gonçalves Vianna de sete ações do Banco da República. Entretanto, as referidas ações estavam sob nome de Arnaldo que era menor e estava citada na cautela n. 617 em poder do Banco Rural e Hipotecário. O autor requereu a transferência das ações para o seu nome. Por sentença foi julgada a partilha feita neste inventário. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade; Carta de Sentença, 1905.
Sin títuloO autor quis propor contestações ao processo do espólio de Hygino de Bastos Mello, apresentando autos de ação de extravio de títulos ao portador. Tentou em processo pelo juízo da 2a. vara de órfãos e, não conseguindo, recorreu ao presente juízo. O autor defendeu seu direito sobre 200 apólices federais ao portador, no valor de 1:000$000 réis, pedindo ainda indenização pelos prejuízos, juros e custas. O autor desistiu da ação. Procuração 2, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1931, tabelião Raul Sá Filho, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1939; Alvará de Autorização, F. Moss de Castro, 1939; Decreto nº 149B de 20/71/893, artigos 1o. e 3o.; Decreto nº 2475 de 13/3/1897, artigos 29 e 30; Decreto nº 354 de 16/12/1895, artigo 3o.; Decreto nº 4985 de 3/10/1903; Código Civil, artigo 521.
Sin títuloO autor que era procurador do consulado de Portugal requereu arrecadação dos bens deixados pelo falecido Ruy Ferreira. O juiz pediu os cálculos das contas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Comunicado da morte da Ruy Ferreira, 1893; Reconhecimento de Assinatura do Consulado Brasileiro na Cidade do Porto, 1984, Reconhecimento de assinatura de Eugydio José da Silva, Cônsul Geral da República dos Estados Unidos do Brasil em Portugal, 1894; Demonstrativo de Venda, 1893; Procuração, Tabelião Virgínio José Espínola, Rua da Misericordia, 22, 1906; Demonstrativo de Contas de Custos, 1906; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1906 .
Sin títuloO Consulado Geral da Espanha, requereu proceder a arrecadação do espólio deixado pelo falecido Antônio Ribeiro, de nacionalidade espanhola que faleceu no hospital de São Sebastião . Procuração, Consulado Geral da Espanha, 1902.
Sin títuloOs autores disseram ter procedido entre si a partilha amigável dos bens de José Antonio da Silva Vianna, este sendo pai, marido e sogro dos autores, morto em Portugal, possuidor de 5 apólices gerais da Dívida Pública no valor nominal de 1:000$000 réis cada a juros de 5 por cento e 17 ações do Banco da República do Brasil. Eles requereram o cálculo dos impostos devidos à Fazenda Nacional e a expedição de alvarás para a transferência de títulos dos autores. Foi julgado por sentença o cálculo feito para que se produzissem seus devidos efeitos legais. Selo por Verba, 1904; Escritura de Partilha Amigável, 1904; Reconhecimento de Assinatura, Cônsul da República dos Estados Unidos do Brazil no Porto, Alberto Conrado, 1904; Imposto do Selo, 1904.
Sin títuloRequereu-se a intimação do Consulado Geral de Portugal, a fim de que nomeasse representante para a arrecadação do espólio da falecida Maria Izabel Vieira, mulher, nacionalidade portuguesa, que deixou uma caderneta da Caixa Econômica no valor 500$000 réis. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual a autoridade judicial ratifica a sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca da arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Autuação do Espólio; Carta do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Declaração de Conta Corrente do espólio.
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