O autor, mulher, estado civil viúva, requerereu os bens herdados que pertenciam ao seu marido falecido em Portugal , constava entre eles um prédio assobrado na Rua São Francisco Xavier. O juiz deferiu a ação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
UntitledARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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Trata-se de uma ação para a habilitação de herdeiros do falecido Mathews de Abreu para que o Diretor da Recebedoria do Tesouro Federal informe a quantia certa depositada e o que ainda se acha depositado. É citado o Decreto de 25/11/1934, artigo 5. Declaração da Diretoria Geral de Contabilidade Pública do Tesouro Nacional, 1911; Declaração do Diretor da Recebedoria do Distrito Federal, 1910.
UntitledO suplicante era proprietário da freguesia de Rendufinho na Comarca de Póvoa de Lanhoso, Portugal. Seu primo que tinha o mesmo nome, era proprietário de Galegos, também na mesma comarca que o suplicante. Segundo o Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva, carta rogatória seria o instrumento onde se inscreve regularmente o requisição para a prática do ato em território estrangeiro. Neste caso, há o envolvimento do autor que, tendo obtido a dita carta para a citação do réu, por si e como representante de seu filho menor, em Portugal,, requer mandar cumprir a referida carta, a fim dos mesmos, residentes na cidade do Rio de Janeiro à Rua São Cristóvão sejam mencionados. É citada a lei 221 de 20/11/1894, artigo 12, primeira alínea. Trata-se de uma carta rogatória para a citação do réu que está envolvida em processo na Comarca de Póvoa de Lanhoso, Portugal. O juiz deferiu o pedido. Procuração, 1911.
UntitledMulher, credora da firma em liquidação no saldo de 14:9724$700 réis, requereu citar o espólio do Comendador Joaquim de Mello Franco, representado pela viúva e meeira Sophia Armond de Mello Franco e pela única herdeira Cecilia Armond de Mello Franco, estado civil divorciada. A firma em liquidação na pessoa do liquidante Manoel de Pinho Oliveira Chaves deveria pagar a dívida. O juiz deferiu em audiência o que foi pedido na inicial. Esta sentença foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Demonstrativo de Conta, valor 11:972$000 réis, 1914; Carta Precatória, 1914; Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, valor 37$432, 1915; Termo de Apelação, 1915; Justificação, 1915; Procuração, Tabelião Arthur da Gama Moret, 1914, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1914, tabelião Venancio Vivas, 1914, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1915; Custas Processuais, 1915; Apelação Cível n. 2787.
UntitledA autora, mulher, requereu contra o governo da França, estado da Bahia e outros legatários do finado seu tio Francisco de Azevedo Monteiro Caminhoá uma ação de petição de herança e nulidade do testamento deixado pelo seu tio. A suplicante alegou que a Santa Casa de Misericórdia pretendia distribuir os bens aos legatários sem a prestação de fiança. Esta entrega dos bens estaria retardando a execução do julgado que a suplicante obteve. Esta requereu o seqüestro dos bens e valores deixados em testamento pelo seu tio. No processo consta uma lista do espólio do finado. Foi dado provimento a ação da autora, visto que o STF negou provimento ao agravo do réu, datado de 29/01/1919. O processo chegou ao STF através de um agravo de petição em 1918. Procuração passada no tabelião Fonseca Hermes em favor do advogado Humberto Pimentel, datado de 02/12/1915; Código Civil, artigo no. 1691, decreto no. 3084 de 1898, artigo no. 715.
UntitledA autora alegou que os réus, Arnaldo José da Silva e sua mulher Anita Conceição da Silva, Francisco José da Silva e sua mulher Elvira Costa da Silva, João Paulo de Faria e sua mulher Elvira Silva de Faria e Gervasio Pereira da Silva e sua mulher Olivia Mendes da Silva não cumpriram com o contrato de 25/12/1920 referente a compra dos serviços 210, 212 e 214 da Rua Ruy Barbosa pela suplicante, que os réus obtiveram no inventário de seu pai Francisco José da Silva. A suplicante requereu protestar contra perdas e danos que esse procedimento dos suplicados lhes causou e bem assim a nulidade do contrato de compra dos referidos imóveis. O juiz deferiu o pedido de protesto. Procuração, 1921; Termo de Protesto, 1922; Carta Precatória, 1922; Jornal Diário Oficial, 1922.
UntitledO cônsul geral de Portugal alegou que tendo falecido Antonio José Ribeiro de nacionalidade portuguesa, sem testamento e sem herdeiros requereu a arrecadação do espólio do falecido. Em 02/04/1909 o cônsul geral de Portugal juntou ao auto de arrecadação o documento junto pelo qual prova ter sido cumprido o dispositivo Decreto nº 855 de 08/11/1851, artigo 3. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração, 1907; Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 1907.
UntitledTrata-se de justificação para fins de revindicação de herança, onde o justificante, mulher viúva de Domingos Pereira Alves de Magalhães, requer fazer citar a viúva e herdeiros do Doutor Heitor Bastos Cordeiro numa ação ordinária de rescisão de venda feita com lesão pelo justificante e seu finado marido, da herança a que tinham direito no inventário de Antônio José Marques da Silva ao sobredito Doutor Heitor Bastos Cordeiro. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledA mulher, nacionalidade portuguesa, de nome Amelia Augusta de Souza Miranda, faleceu em Lisboa, Portugal, e deixou bens no Brasil, discriminados em testamento. O autor pediu que pudesse assinar o termo de inventariante, sendo ele o testamenteiro no Brasil. Foi julgado por sentença o cálculo acordado. Registro de Óbito, Registro Civil do Segundo Bairro de Lisboa, 10/10/1911; Registro de Testamento, 1911; Autos de Testamento, 1911; Procuração 2, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário 58 - RJ, 1911, tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário 100 - RJ, 1926; Carta Rogatória em anexo, 1912 e 1913; Diário do Governo, 05/11/1913, 06/11/1913; Conhecimento de Depósito, Caixa Geral de Depósitos e Instituições de Previdência, 1913; Registro de Casamento, Freguesias de Lagoa e Gávea, 27/4/1926; Contrato de Honorários, 1912; Prestação de Contas, 1929.
UntitledO autor, mulher, estado civil viúva, representante de seu filho José Amilcar, menor, vem requerer a transferência de apólices e manutenção de posse dos bens pertencente ao falecido marido português. A homologação de sentença portuguesa foi julgada na Comarca do Porto, Portugal que julgou a partilha de bens do falecido José Pereira da Silva Caldas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911; Demonstrativo de conta e custas judiciais; Carta de Sentença.
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