A herança de João Custódio Gomes, nacionalidade portuguesa, ficou com seus filhos, sendo que a co-herdeira Bernardina Rosa Gomes mulher estado civil casada e o marido Antônio Ramalho venderam a estranhos a sua parte da herança. Pelo fato do falecido e de seus herdeiros serem portugueses, o princípio da personalidade das leis sucessorias foi portuguesa, por isso, segundo o Código Civil Português, a reivindicação da parte vendida da herança para um estranho foi válida. Qualquer registro de venda da herança para estranho foi anulado. Observação: a opção pela nacionalidade da lei só se dá nos casos de herança. A discussão sobre a herança se dá em virtude do falecido não deixar testamento. É citado o Código Civil Português, artigos 1566, 2015 e 2177, que regula as garantias dos co-herdeiros o artigo 1566 e 10 do mesmo código, que regulam o direito de opção, Acórdãos do STF, Revistas de Direito volumes 7, página 260 e 14, página 84. No fim, o autor desiste da ação junto com o réu. Traslado de Procuração, 1914; Procuração, 1914; Taxa Judiciária, 1916.
Sin títuloARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
402 Descripción archivística resultados para ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
Dona Amélia de Sá Pereira,viúva, estado civil, e inventariante dos bens deixados por seu marido, José Duarte Pereira expedida palo requerente, em Portugal, a fim de que fosse nomeado curador para avaliar os bens pertencentes ao casal, propondo para tal o bacharel Arlindo Moreira Dumon. Formulário da Justiça e Negócios Interiores, 1914; Procuração passada por Joaquim Teixeira Lobo em favor da Amélia de Sá Pereira, 1914 .
Sin títuloA autora, mulher, assistida por seu marido Nestor Pinto Alves, e seus filhos do 1o. matrimônio, alegaram que eram herdeiros do espólio do réu em função de letra de câmbio no valor de 6.776$666 réis, aceita pelo comendador em favor do finado marido e pai dos autores. Requereram pagamento, de acordo com o Código Civil, artigo 1796. Ação julgada procedente em parte. Os autores recorreram. O Juiz colocou desertas as apelações. Conta de Capital e Juros, 1913, 1915; Jornal Jornal do Commércio, 1917, Diário Oficial, 31/05/1917; Termo de Apelação, 1918; Emolumentos dos Ministros, 1923; Custas Processuais, 1924; Reforma da Conta, 1924; Procuração, Tabelião Joaquim Peixoto, Rua Visconde do Uruguai, 385, Niterói - RJ, 1915, Tabelião Custodio F. de Almeida Rego, 1917, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1918; Taxa Judiciária, 1918; Lei nº 1137 de 20/12/1902, artigo 2135; Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 179; Decreto nº 9263 de 28/12/1911, artigo 230; Decreto nº 4381 de 05/12/1921, artigo 1.
Sin títuloTrata-se de processo relativo ao pagamento dos impostos devidos dos bens deixados por sua esposa Emília Rosa Teixeira, falecida em Portugal. Constavam a metade de um prédio na Rua do Catete, cidade do Rio de Janeiro, dois prédios de sobrado, um na rua citada e outro na Rua Machado de Assis - RJ e um prédio térreo na Rua Guanabara, avaliados totalmente no valor de 132:000$000 réis. Os impostos sobre estas propriedades equivaliam ao valor de 637$602 réis. O autor nos autos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal em seu favor requer que o juiz aprove o primitivo processo. O juiz defere o pedido. Decreto nº 3084 de 1898.
Sin títuloOs autores declararam que foi proferida pelo juiz de direito da Comarca de Braga, em Portugal o secretário dos bens deixados pela finada Ignacia Rosa de Mattos Cruz, sogra e avó dos suplicantes. Estes requereram que se procedesse ao cálculo dos impostos a serem pagos, a fim de que fossem transferidas para os suplicantes as apólices e ações que cabem a cada um na partilha. O juiz julgou por sentença a conta estabelecida. Cálculo para Pagamento de Imposto de Bens, 1914; Custas Processais, valor 77$500 réis, 1914; Procuração 2, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116, 1928, tabelião Homero Camargo, 1929.
Sin títuloTrata-se de homologação de sentença estrangeira em que o suplicante, mulher, solicitou alvará para a transferência das 49 apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 cada uma, além do cálculo do imposto de selo. Tal procedimento estava de acordo com o Juízo de Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
Sin títuloA autora alega que seu filho João da Costa, estado civil solteiro é falecido sem deixar herdeiros e sem testamento. Esta requereu que se proceda ao inventário dos bens deixados. Inventário de estrangeiro. É citado o Decreto nº 3084 de 1818, artigo 155, parte 5a e o Código Comercial, artigo 309. Certidão de Óbito, 1906; Ofício do Consulado Geral de Portugal no Rio Janeiro, 1906.
Sin títuloA suplicante, mulher, estado civil viúva, inventariante do espólio de seu falecido marido Joaquim Francisco de Faria, Ministro do Supremo Tribunal Federal, requereu o cumprimento da carta de sentença obtida do Supremo Tribunal Federal, na qual assegurou o recebimento do pagamento dos vencimentos os quais tinha o respectivo direito. Carta de Sentença, 1905.
Sin títuloTratava-se de arrecadação dos bens do falecido, nacionalidade portuguesa, Manoel Luiz Fernandes, que morreu no Hospital da Santa Casa de Misericórdia. Morava em um cômodo no sobrado do prédio localizado na Rua da Misericórdia, 83, ele tinha 80 anos de idade. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Certidão de Óbito, Hospital Santa Casa da Misericórdia, 1907; Auto de Arrecadanção, 1907.
Sin títuloJúlio Rodrigues de Azevedo requer o depósito do testamento do falecido, mulher, nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Lisboa, Portugal. Carta de Testamento; Documento do Consulado do Brasil em Portugal, 1910.
Sin título