APREENSÃO DE BENS

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              BR RJTRF2 10134 · 4 - Dossiê/Processo · 1922; 1931
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, tendo desembarcado do navio a vapor Formosa com suas bagagens, liberadas pelo funcionário da Alfândega, requereram ação com fundamento na Lei nº 221 de 1894, artigo 13 para anulação do ato do Ministro da Fazenda, que negou provimento ao recurso interposto pelos autores que tiveram suas bagagens apreendidas na Rua José Maurício, 118, pelo fundamento dessas mercadorias não terem passado pela Alfândega. Provado o contrário, solicitaram indenização no valor de 50:000$000 réis por danos e prejuízos. Apreensão procedente. Condenado o réu à perda das mercadorias e multa. Houve recurso, porém, pelo não pagamento de taxa judiciária, o processo ficou perempto. Boletim da Alfândega, 1922; Recibo pela Compagnie du port de Rio de Janeiro, 1922; Jornal Diário oficial, 22/06/1922; Procuração, Tabelião Francisco Antonio Machado, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1921; Protesto em anexo; Termo de Protesto, 1922.

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