O autor, padre e tutor dos menores Maria Luiza, Leonardo Xavier e Maria Adelaide, filhos dos finados José Joaquim Xavier de Amorim e Maria Justiniana de Azevedo e Castro, quer autorização para vender dez Apólices da Dívida Pública no valor de 1:000$000 nominal e um prédio na Rua do Castelo, cidade do Rio de Janeiro que cabem aos menores como herança. O padre é de nacionalidade português e morador nos Ilha de Fayal, Açores. O pedido, alvará, já foi concedido, na verdade, o processo é para execução deste pelo juízo. O procurador opina pela avaliação dos bens, mas não consta a decisão final. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional . Alvará emitido nos Açores, PT, 1906; Procuração passada na Ilha de Fayal, 1906, pelo autor para Manoel Francisco Soares.
Sans titreAPÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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O autor é inventariante dos bens dos finados José Antonio da Silveira e Anna Gonçalves de Azevedo e alega esta ter autorizado a reaver os juros vencidos de 94 apólices, pertencente ao espólio. O suplicante requer tal autorização a fim de receber os referidos juros. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. Alvará de Autorização, 1907; Procuração emitida na cidade do Porto, PT, 1907.
Sans titreO autor, bacharel, consultor togado do Almirantado, requereu da ré 2:030$000 réis referentes a 2 apólices, juros de mora e custas, mais o direito regressivo contra a fiança do funcionário culpado. As apólices da dívida nacional haviam sido ilegalmente transferidas pelo ajudante de corretor da Caixa de Amortização, Alberto da Costa. Autor julgado carecedor da ação e condenado nas custas. Houve recurso, negado. Recorte de Jornal O Pais, 20/12/1910, 01/04/1909, Tribuna, 03/04/1908, 07/04/1908, 08/04/1908, 20/12/1910, Diario Oficial, 02/09/1910, 13/09/1911, Diário do Congresso Nacional, 25/10/1903; Decreto nº 737 de 1850, artigo 506; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 226; Decreto nº 5711, artigos 101, 180.
Sans titreTrata-se de alvará cujo o suplicante era estado civil solteiro , nacionalidade portuguesa e foi nomeado tutor de sua prima Thereza de Jesus Oliveira solteira que estava internada na Casa de Saúde da Idanha, em Bellas, Comarca de Cintra por demência, por deliberação unânime do Conselho de Família em Lisboa, Portugal. Possuía ele, pela tutela, Apólice da Dívida Pública do Brasil que eram dela. Por estar a conta com o nome da interdita, o suplicante pede que nesa conta fosse nomeado para o cargo de tutor. A necessidade da nomeação do suplicante para o cargo de tutor afim de poder executar os deveres a seu cargo, já para o fim de receber os juros respectivos, já para poder autorizar a compra de outros títulos. O referido Alvará foi concedido e expedido. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. Reconhecimento de Firma do Consulado do Brasil em Portugal, 1915; Abaixo Assinado, 1917 .
Sans titreTrata-se de um pedido de cumprimento da carta de sentença a qual trata de um pedido de alvará de transferência das apólices no valor de 3:000$000 réis, para o nome do exeqüente. Dessa quantia sairá o selo proporcional e as custas do processo. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Carta de Sentença, Supremo Tribunal Federal; Demonstrativo de Conta do Imposto de Usufruto, 1915.
Sans titreTrata-se de um pedido de justificação solicitado pelo autor relativo à carta precatória expedida por requerimento de Luiz Pinto, que continha a penhora de 16 apólices da dívida pública, de um determinado valor, devido a uma ação de seguro. A referida dívida foi quitada, mas Luiz Pinto abandonou os autos da execução. O juiz deferiu o pedido de acordo com o acórdão de 20/05/1911. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1915; Recibo de Taxa Judiciária da Recabedoria do Distrito Federal, 1915.
Sans titreO autor, estabelecido na Rua da Quitanda 120, Rio de Janeiro, alegou que havia sido furtado da caixa forte 100 apólices da dívida pública, do empréstimo de 1922, de um conto de réis cada. O autor, de acordo com o Decreto n° 1493, de 20/7/1893 art 15 e Decreto n° 3084, de 5/11/1894 art 174, a intimação da ré, a fim de que sejam declaradas caducas as apólices. Pedido deferido. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1922, 1923; Jornal Diário Oficial, 08/02/1923, 20/10/1923, 08/02/1924, 15/06/1923, Jornal do Commercio, 08/02/1923, 08/05/1923, 08/02/1924.
Sans titreO London and River Plate Bank Limited e o London and Brasilian Bank Limited alegaram que compraram em bolsa, por intermédio dos corretores de fundos políticos Francisco de Paula Palhares e Joaquim da Silva Gusmão Filho, apólices da dívida pública ao portador, no valor de 1:000$000 réis cada. Porém, o réu alegou que existiam apólices falsas do mesmo empréstimo de 1897. Assim, foram apreendidas 86 apólices do primeiro autor. O suplicante requereu o pagamento das referidas apólices. O juiz condenou ao réu. Houve apelação e o juiz mandou expedir a precatória executória a favor dos suplicantes. A execução de sentença chegou ao Supremo Tribunal Federal através de um agravo de petição em 1918. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1919; Recortes de Jornal Diário Oficial, 09/1912 e 05/1914; Código Civil, artigos 1644 e 1008, Decreto nº 830, artigo 26, Decreto nº 3084 de 1898, artigo 715, letra j.
Sans titreTrata-se de ação para transmissão de propriedade de dezenove apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis, em virtude da desistência de usufruto da mulher Eulália Mancebo em favor do suplicante. O juiz deferiu o pedido . Carta de Sentença, 1916.
Sans titreO Centro Beneficente dos Monarquistas Portugueses tendo movido uma ação ordinária contra Joaquim Moreira Mesquista e outros, protestou contra a transferência de apólices da dívida pública de propriedade do centro. A referida ação foi extinta devido à desistência da suplicante. Acontece, porém, que o inspetor da Caixa de Amortização recusou-se a fazer o pagamento dos juros das referidas apólices. Assim, solicitou uma carta precatória ao juízo Federal da Segunda Vara para que o inspetor autorizasse a efetuação do referido pagamento. O juiz mencionou que o protesto que se refere a precatória não seria obstáculo para o cumprimento de sentença .
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