APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA

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              5302 · Dossiê/Processo · 1909; 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os suplicantes requereram o pagamento do valor de 5:500$000 réis relativa a um imposto, segundo eles indevidamente cobrado, sobre a intimação de usufruto de 50 apólices da Dívida Pública Nacional, no valor de 1:000$000 réis cada, nos juros de 5 por cento. Os autores eram cabeça de casal das herdeiras, suas mulheres, do falecido proprietário Domingos Rodrigues de Carvalho e por conseguinte, da mãe falecida e usufrutuária Claudina Amélia de Carvalho Cardoso. Embora a União Federal tenha deferido a tese de que o artigo 2 da Lei nº 813 de 1901 acarreta nulidade do pleito, já que o testador faleceu em 1892, o Judiciário proferiu sentença favorável aos autores. Segundo a decisão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem uniformemente decidido que, à vista do artigo 37 da Lei de 15/11/1827, que definiu a Constituição da dívida interna do Brasil, as respectivas apólices estão isentas de impostos sobre herança. O artigo 2 da Lei nº 813 de 23/12/1901 também fundamenta tal sentença, na medida em que as referidas taxas já foram suprimidas pelo dispositivo. Procuração 3, 1909 e 1914; Traslado de procuração, 1915; Custos Processuais, 1916.

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              8557 · Dossiê/Processo · 1908
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, casada, com permissão de seu marido Luiz Moreira de Castilho, requereu a execução da sentença que averbou sua filha Julieta de Castilho Carneiro como plena proprietária de 10 apólices inscritas no nome da autora. A sentença foi proferida na comarca da Paraíba do Sul no estado do Rio de Janeiro. O juiz julgou procedente o pedido de alvará para fazer efetiva a carta de sentença.

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              8177 · Dossiê/Processo · 1911; 1922
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, nacionalidade alemã, alegou ser possuidor de 290 apólices da dívida pública e em novembro de 1910, a Caixa de Amortização recebeu os juros recebidos de tais apólices, relativo aos semestres de 1908 e 1909 e o primeiro de 1910, no valor de 36:187$500 réis. Porém, foi negado o pagamento destas sob o fundamento destas apólices estarem clausuladas com a nota de falecimento do autor e de haverem sido pagas a uma pessoa munida de um alvará. Uma vez que o suplicante abriu um inquérito policial, foi comprovada a falsidade do alvará apresentado por João Antonio Wolff. O suplicante requereu o pagamento da quantia supracitada como indenização por perdas e danos. Foram citados Código Civil Francês, artigo 1238, Regulamento nº 737 de 25/11/1890, artigo 111, Código italiano, artigo 1241, Código Espanhol, artigo 1162, Código Português, artigo 748, Código Argentino, artigo 731, Código Comercial Brasileiro, artigo 429, Decreto nº 6711 de 07/11/1907, artigo 142. A ação foi julgada procedente para condenar a ré. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de uma apelação cível em 1913. Protesto, 1910; Imposto Territorial, 1910; Taxa Judiciária, 1912; Embargos de Nulidade, 1916; Demonstrativo de Contas e Custas, 1912; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ.

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