A autora requereu a eliminação de cláusula de usufruto sob a cautela n. 3599 de 2:500$000 réis por apólices de 5 por cento devidas como bonificação da reconversão de juros, 4 por cento ouro para 5 por cento papel, em 10 apólices gerais no valor de 1:000$000 réis, requerendo esta cautela para seu nome, sem ônus. Cita-se em um anexo o Visconde do Solto, que deixa bens em usufruto à autora. Foi citada a Lei nº 490 de 16/12/1897, artigo 23 no. 10, Decreto nº 2907 de 08/06/1898. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. Procuração, Tabelião José Anastácio Lopes Sobrinho, 1901; Traslado de Cautela sobre Usufruto de Apólices do Rio de Janeiro, 1901.
UntitledAPÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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A autora, mulher, estado civil casada com assentimento do marido José Mendes de Oliveira Castro requereu a eliminação das cláusulas de dotais individuais e usufruto de suas apólices da dívida pública. A autora possuía 105 apólices averbadas com cláusulas dotais e mais 80 com usufruto. Em 09/04/1901, o juiz mandou passar o alvará.
UntitledTrata-se de pedido de anulação do alvará para posse da cautela de bonificação emitida pelo suplicado, mas que na realidade, era concernente aos suplicantes. Tal bonificação era no valor 1:500$000 réis e relacionava-se a apólices da dívida pública deixadas de herança pelo tio, legado a cada um dos suplicantes. Foram citados: Decreto nº 2907 de 1898, Decreto nº 9370 de 1885 . Certificado Manuscrito, 1902; Certidão de Óbito, 1902.
UntitledO Mosteiro de São Bento tornou-se cessionário da extinta Irmandade de Nossa Senhora do Pilar, que foi erguida no mosteiro em 1740. A irmandade julgou-se insuficiente para cumprir as estipulações dos seus compromissos e resolveu entregar seu patrimônio ao Mosteiro de São bento para que este realizasse as ditas estipulações. No referido patrimônio também se encontravam vinte e quatro apólices federais no valor nominal de 1:000$000 réis cada uma, que também teriam que ser passadas ao mosteiro. Jornal Diário Oficial, 07/1903, Jornal do Brasi, 07/1903; Procuração 2, Tabelião Andronico Rústico de Souza Tupinambá, 1903, tabelião Emigdio Adolfo Victório da Costa, 1903.
UntitledO autor possui um comércio de fazendas, sendo proprietário de trinta e cinco apólices ao portador da dívida pública, do empréstimo de 1895, no valor de 1:000$000 réis cada uma. Porém, o suplicante confiou ao seu empregado José Lourenço Camello os cupons para o recebimento dos juros do primeiro semestre de 1901. Como este o perdeu, no dia 05/02/1903, no próprio edifício da Caixa de Amortização, o suplicante requer que seja proibido o pagamento do mencionado cupom. São citados o Decreto nº 2846 de 19/03/1898 Decreto nº 3084 de 1898, artigo 168 e o Decreto nº 14913 de 20/07/1893. Traslado de Editorial, s/d; Jornal Jornais do Commercio, 06/03/1903 e 15/04/1904, Diário Oficial, 13/03/1903 e 14/04/1904; Traslado de Procuração, 1905; Recibo, 1906 .
UntitledO autor requereu novos títulos dentro de um prazo legal para impedir que terceiro recebesse capital e juros. Ele era proprietário de uma apólice de empréstimo brasileiro de 1879 com valor de 500$000 réis e uma cautela de 30 apólices, com valor de 1:000$000 réis cada, do empréstimo de 1895. Esta lhe foi dada pelo Banco da República do Brasil por ordem da intendêcia Municipal para fazer um pagamento de conta de conserto de carros. A cautela lhe foi desapossada por motivo involuntário. O autor, desistiu do processo e o juiz homologou a desitência em forma de sentença, condenando o autor nas custas, em abril de 1896. Traslado de Edital, 1896; Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 25/03/1896; Termo de Desistência, 1896; Decreto nº 149B, 1893.
UntitledA suplicante fez uma notificação por ter sido desapossado de 70 Apólices ao Portador da Dívida Pública Nacional, no valor nominal de 1:000$000 réis, e sob os números 27449 a 27518. Requereu o direito dos títulos de que foi desapossado, nos termos da Lei nº 14913 de 20/07/1843, e que a Fazenda Nacional, por intermédio da Caixa de Amortização, não pague o valor das apólices anteriormente descritas nem nesta capital nem em qualquer outra. O Juiz deferiu o requerido. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1892; Lei nº 149 B de 20/07/1843; Lei de 20/06/1893, artigo 3.
UntitledO autor pediu a troca de suas apólices nominativas ou o pagamento do valor nominal delas, os juros de mora e custas, a fim de cumprir o edital de 15/07/1906. O autor adquiriu as 120 apólices de 1:000$000 réis cada uma nos meses de fevereiro e março. Em 17/04/1907, o juiz Antonio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque julgou procedente a ação e condenou a ré a converter as apólices, a pagar o devido valor e ainda pagar as custas. Em 20/04/1907 houve apelação que foi negada. Traslado de Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1906; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 27/06/1906; Apólice, valor 1:000$000 réis .
UntitledEm 31/12/1904, o autor levou ao Tesouro Nacional 43 apólices ao portador para serem convertidas em nominativas, nos termos do decreto 3038, de 15/10/1898. Este pagou o devido imposto de selo ou de indenização, conforme o Decreto nº 823 de 06/10/1890, operando-se, assim a conversão e recebendo o autor as apólices nominativas n. 45940 a 45982. Este princípio é positivo, segundo o Decreto nº 8821 de 30/08/1882, artigo 12, artigo 314, de 02/05/1890, artigos 12 e 24, de 04/07/1891. O Tesouro Nacional enviou as apólices do autor para a Caixa de Amortização para serem inscritas, mas as apólices normativas deste não foram inscritas. O autor colocou que entre as 43 apólices, disseram-lhe que 14 eram suspeitas de serem falsas, pertencentes a uma emissão clandestina, sendo efetuada somente a inscrição de 25 apólices. Este alegou que tal operação era nula, por haver usurpação das funções do poder judiciário pelo administrativo, sendo esta uma questão de direito privado, cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário. O autor requereu o restabelecimento das apólices, ou seu equivalente, e a anulação do despacho do Ministro da Fazenda de 01/05/1905. A ação foi declarada prescrita. Não foi dado provimento à apelação e a sentença foi mantida. O autor entrou com um pedido de embargo, mas este foi negado e a sentença mantida. Protesto, 1905; Diário Oficial, 05/02/1905, 21/03/1905, 01/02/1905, 03/02/1905, 06/04/1905, 07/04/1905, 17/03/1905, 29/04/1906, 15/05/1906, 13/09/1906, 09/06/1906, 17/03/1905, 29/04/1906, 15/05/1906, 13/09/1906, A Notícia, 31/05/1906, 09/06/1906, 10/06/1906, A Tribuna, 31/05/1906, 01/06/1906, 03/06/1907, Jornal do Commercio, 01/06/1906, 09/06/1906, 04/07/1906.
UntitledProcesso em que mulher com assistência de seu marido, requereu ação contra ato da Junta Administrativa da Caixa de Amortização que negou cumprimento de alvará do Juiz de Órfãos da 1a. Vara, expedido para a eliminação da cláusula de usufruto em seis apólices de sua propriedade. O juiz deferiu a ação . Carta de Sentença, 1917.
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