Os autores, domiciliados nos Estados Unidos da América do Norte, e um deles, mulher, em Portugal, pediram a extinção de 30 apólices para liquidarem os encargos pertencentes à finada, mulher, Maria Catharina de Faria Peixoto. O juiz declarou as apólices de dívida pública extintas. Carta de Amortização, 1910; Abaixo Assinado, 1912; Taxa Judiciária, 1914; Certidão de Óbito, 1908; Procuração 4, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, 64 - RJ, 1909, Cidade da Horta, Ilha do Fayol, 1909, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1910, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1914; Código Civil, Portaria, artigo 1237.
Sin títuloAPÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
228 Descripción archivística resultados para APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
Trata-se de homologação de sentença de partilha de bens dos inventariados do falecido, mulher, requerido pelo seu marido e filhos, para que se proceda a transferências das apólices. O juiz deferiu a ação. É citado o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
Sin títuloOs autores, entre eles mulheres, requereram a restituição do valor de 3:575$000 réis com juros e custas. Segundo os autores, filhos dos herdeiros de apólices da dívida pública de Januaria Clemente Pinto, seus pais pagaram tal quantia a título de imposto de transmissão, quando desistiram de seus direitos em favor dos autores. Para eles, este ato é ilegal, pois é contrário a lei de 15/11/1827, artigo 37, que isenta as apólices de imposto sobre herança e legado, e contrário à Constituição Federal, artigo 9, parágrafo 3. Foi julgada procedente a ação proposta, condenando o réu no pedido em 13/11/1909. Negado provimento à apelação em 24/05/1912. Desprezado os embargos em 05/01/1917. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal através de uma apelação cível em 1909, sendo apelante o juiz federal da 1a. vara do Distrito Federal, apelado, Emilia Clemente Campbell e outros. Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 3:575$000 réis, 1907; Demonstrativo de Contas, 1917; Constituição Federal, artigo 9.
Sin títuloO autor era proprietário das apólices da dívida pública de um determinado valor. O mesmo deseja citar os réus, ambos tabeliões, com o intuito de anular a venda das referidas apólices, por falso proprietário por meio de uma procuração passada ao cartório do tabelião Gabriel da Cruz. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Sin títuloA autora mulher de nacinalidade portuguesa e seu filho João Francisco da Cruz Guimarães, também português, pedem a homologação de sentença da partilha a que tinham direito: trinta e três apólices da dívida pública do Brasil no valor nominal de 1:000$000. O juiz deferiu a partilha amigavél. Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1909; Certificado, 1909; Lista de bens; Conta das custas judiciais .
Sin títuloTrata-se de processo que envolve mulher e seu marido, os quais haviam se casado com contrato antenupcial, dotando a suplicante com cinqüenta apólices da Dívida Pública da União. Tais apólices em comum acordo foram sub-rogados por uma valiosa propriedade agrícola e rural no estado do Rio de Janeiro, de acordo com a concessão de sentença e alvará de juiz competente. Contudo, ao apresentar o dito alvará judicial à Junta da Caixa de Amortização para obter a posse da propriedade rural, assim como a conseqüente venda das apólices, a mesma refutou a sentença do juiz nula e nenhuma. Como cabia exclusivamente ao poder judiciário a subrogação de bens, a sentença foi favorável aos autores, uma vez julgada improcedente a nulidade estabelecida pelo Poder Executivo, representado pelo Ministro da Fazenda, membro da aludida junta. São citados o Acórdão de 21/08/1907, Acórdão nº 1062 de 20/01/1906, Acórdão nº 1151 de 17/11/1906, Lei nº 221 de 1894, artigo 13, parágrafo 6, Código Comercial, artigo 268, Decreto nº 376 de 1890, artigo 131, parágrafo 5 e o Decreto nº 939 de 1908. A sentença foi julgada procedente pela Primeira Vara e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. O juiz Raul de Souza Martins mandou expedir a precatória ao Ministro da Fazenda para que a sentença fosse cumprida.
Sin títuloO autor precisa que seja expedido o alvará à Caixa de Amortização para que fossem averbadas em seu nome as apólices constantes da carta de sentença do Supremo Tribunal Federal. Estas apólices eram suas por herança pela morte de seu pai, o Conde de Paraty. Foram expedidos os referidos alvarás em favor dos herdeiros. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1905; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905.
Sin títuloTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual a requerente, mulher de nacionalidade portuguesa, inventariante de seu marido falecido José da Costa Neves, queria a transferência para seu nome o produto de trinta e três apólices da dívida pública, dois debêntures da Companhia Carros Urbanos no valor de 200$000 réis cada uma duzentas e sessenta letras do Banco de Crédito Real do Brasil no valor de 40$000 réis etc. Foi julgado, por sentença, o cálculo do processo para a produção dos devidos e regulares efeitos . Carta de Sentença, s/d; Recibo, 1907; Custos Processuais, 1907; Cálculo para Pagamento de Impostos, 1907.
Sin títuloO suplicante requereu ação de reivindicação para anulação da transferência feita a terceiros das apólices de sua propriedade, gravadas com a cláusula de usufruto feita a partir do inventário deixado pelo seu falecido pai Manoel Cornélio dos Santos. O suplicante foi indenizado dos juros vencidos e das vantagens decorrentes da permuta das apólices que lhe pertenciam pelas atuais, na qual foi interposto o recurso de apelação cível pelo autor. Como o suplicante não deu continuidade ao processo, o mesmo foi arquivado. São citados os acórdãos 106355, 106356, 106676 à 106697 de 27/08/1894. Recorte de Jornal Diário Oficial,27/04/1907; Cópia do Diário Oficial, 04/02/1970; Procuração 2, 1907; Recibo, 1907; .
Sin títuloTrata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. A autora era possuidora de 10 apólices da dívida pública de valor nominal de 1:000$000 réis cada uma, de juros de 4 por cento ouro, já convertidas. Queria alvará para eliminar a cláusula de usufruto das apólices. Foi encaminhada a ação ao Ministro da Fazenda. Foi citado o Decreto nº 2907 de 11/06/1898. traslado de Desentranhamento de Apólice, 1905; Recorte de Jornal Diário Oficial, 18/11/1903.
Sin título