APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA

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              BR RJTRF2 5501 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de homologação de sentença estrangeira de partilha do inventário de Maria Helena D'Almeida falecida, casada com o autor. Este, por sua vez, representa seus filhos menores Bonifácio Moreira da Silva Josephina Moreira da Silva e Joaquina Moreira da Silva de nacionalidade portuguesa. A herança dos filhos era seis apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma. O inventário foi concluído sem percalços. Carta de Sentença, 1919.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 12124 · 4 - Dossiê/Processo · 1900
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, foi representada por seu irmão e tutor Manoel Duarte Pereira, para pedir o cálculo de impostos, como o imposto de transmissão de propriedade, para transferência de bens. Tinha a receber 11 apólices da dívida pública brasileira, e em prédio à Rua General Camara, 202, por inventário sobre espólio de sua mãe Maria da Gloria de Souza Pereira e de seu pai Antonio Duarte Pereira, ambos falecidos. Pedido deferido. Cálculo de Descrição de Bens, 1900; Carta de Homologação de Sentença Estrangeira, 1900; Jornal Diário Oficial, 25/09/1900; Imposto de Transmissão de Propriedade 2, 1901; Procuração, 1907; Imposto Predial 2, 1900, 1901; Certificado de Reconhecimento de Assinatura, 1897; Imposto de Consumo d'Água, 1900, 1901; Registro Especial de Títulos e Documentos, 1904.

              Cunha, Godofredo Xavier da
              BR RJTRF2 8966 · 4 - Dossiê/Processo · 1904; 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, residente na Europa e representado aqui por procurador, era o único herdeiro de seu finado irmão Alberto Candido Guedes, cujos bens na Capital Federal consistiam em 40 apólices da dívida pública, com o valor nominal de 1:000$000 réis cada, com juros de 5 por cento e 4 inscrições do Banco da República do Brasil, no valor nominal de 100$000 réis cada, com juros de 3 por cento. Uma vez que já fora conseguida a carta de homologação de sentença, pediu-se que se fizesse o cálculo para os impostos devidos, e que fossem expedidos os alvarás respectivos para recebimento dos juros e dividendos em questão. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Conta de Custas Judiciais, 1904; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1903; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 6010 · 4 - Dossiê/Processo · 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, sendo herdeiro do falecido Barão D'Aguiar D'Andrada, conforme partilha feita em Portugal, requer o cumprimento da carta de homologação de sentença estrangeira obtida do Supremo Tribunal Federal para transferência para seus nomes das apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma. A sentença é cumprida pela Justiça Federal após homologação da sentença pelo Supremo Tribunal Federal. Carta de Sentença, 1914.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 4385 · 4 - Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de homologação de sentença de partilha de bens dos inventariados do falecido, mulher, requerido pelo seu marido e filhos, para que se proceda a transferências das apólices. O juiz deferiu a ação. É citado o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.

              Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro
              BR RJTRF2 17058 · 4 - Dossiê/Processo · 1912; 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, domiciliada na cidade de Vizeu, Portugal, requereu a execução da sentença que declarou extinto o usufruto que gravava 5 apólices da dívida pública da União no valor de 1:000$000 réis cada. As apólices foram deixadas por seu finado pai José Antônio Barroso, em plena propriedade. O juiz homologou o requerido pela parte.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 8349 · 4 - Dossiê/Processo · 1906; 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante que residia na Europa requereu por seu representante a homologação da carta de sentença por falecimento de Miguelina Martins Moura, mulher, nacionalidade portuguesa, para transferência de apólices da Dívida Pública. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2, parágrafo 4; Demostrativo de Conta, 1906; Cálculo para Pagamento do Imposto, 1906; Recibo, Recebedoria do Rio de Janeiro.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 6396 · 4 - Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor precisa que seja expedido o alvará à Caixa de Amortização para que fossem averbadas em seu nome as apólices constantes da carta de sentença do Supremo Tribunal Federal. Estas apólices eram suas por herança pela morte de seu pai, o Conde de Paraty. Foram expedidos os referidos alvarás em favor dos herdeiros. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1905; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 6843 · 4 - Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os suplicantes tendo obtido do Supremo Tribunal Federal homologação de sentença estrangeira, requereram o cumprimento da sentença que assegurou a transferência para os nomes dos suplicantes de doze apólices no valor de 1:000$000 réis cada uma pela intenção do usufruto em virtude do falecimento de Maria Rosa Soares e Maria Ermelinda Soares de Campos. O juiz julgou procedente a ação. Conta .

              Juízo Federal do Rio de Janeiro