O suplicante que residia na Europa requereu por seu representante a homologação da carta de sentença por falecimento de Miguelina Martins Moura, mulher, nacionalidade portuguesa, para transferência de apólices da Dívida Pública. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2, parágrafo 4; Demostrativo de Conta, 1906; Cálculo para Pagamento do Imposto, 1906; Recibo, Recebedoria do Rio de Janeiro.
2a. Vara FederalAPÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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A autora, domiciliada na cidade de Vizeu, Portugal, requereu a execução da sentença que declarou extinto o usufruto que gravava 5 apólices da dívida pública da União no valor de 1:000$000 réis cada. As apólices foram deixadas por seu finado pai José Antônio Barroso, em plena propriedade. O juiz homologou o requerido pela parte.
2a. Vara FederalTrata-se de homologação de sentença de partilha de bens dos inventariados do falecido, mulher, requerido pelo seu marido e filhos, para que se proceda a transferências das apólices. O juiz deferiu a ação. É citado o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO suplicante, sendo herdeiro do falecido Barão D'Aguiar D'Andrada, conforme partilha feita em Portugal, requer o cumprimento da carta de homologação de sentença estrangeira obtida do Supremo Tribunal Federal para transferência para seus nomes das apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma. A sentença é cumprida pela Justiça Federal após homologação da sentença pelo Supremo Tribunal Federal. Carta de Sentença, 1914.
1a. Vara FederalO autor, residente na Europa e representado aqui por procurador, era o único herdeiro de seu finado irmão Alberto Candido Guedes, cujos bens na Capital Federal consistiam em 40 apólices da dívida pública, com o valor nominal de 1:000$000 réis cada, com juros de 5 por cento e 4 inscrições do Banco da República do Brasil, no valor nominal de 100$000 réis cada, com juros de 3 por cento. Uma vez que já fora conseguida a carta de homologação de sentença, pediu-se que se fizesse o cálculo para os impostos devidos, e que fossem expedidos os alvarás respectivos para recebimento dos juros e dividendos em questão. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Conta de Custas Judiciais, 1904; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1903; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905.
1a. Vara FederalA autora, mulher, foi representada por seu irmão e tutor Manoel Duarte Pereira, para pedir o cálculo de impostos, como o imposto de transmissão de propriedade, para transferência de bens. Tinha a receber 11 apólices da dívida pública brasileira, e em prédio à Rua General Camara, 202, por inventário sobre espólio de sua mãe Maria da Gloria de Souza Pereira e de seu pai Antonio Duarte Pereira, ambos falecidos. Pedido deferido. Cálculo de Descrição de Bens, 1900; Carta de Homologação de Sentença Estrangeira, 1900; Jornal Diário Oficial, 25/09/1900; Imposto de Transmissão de Propriedade 2, 1901; Procuração, 1907; Imposto Predial 2, 1900, 1901; Certificado de Reconhecimento de Assinatura, 1897; Imposto de Consumo d'Água, 1900, 1901; Registro Especial de Títulos e Documentos, 1904.
Cunha, Godofredo Xavier daTrata-se de homologação de sentença estrangeira de partilha do inventário de Maria Helena D'Almeida falecida, casada com o autor. Este, por sua vez, representa seus filhos menores Bonifácio Moreira da Silva Josephina Moreira da Silva e Joaquina Moreira da Silva de nacionalidade portuguesa. A herança dos filhos era seis apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma. O inventário foi concluído sem percalços. Carta de Sentença, 1919.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de cumprimento do Acórdão do Supremo Tribunal Federal o qual cancela o pedido de interdição inclusa em 40 apólices da dívida pública do exeqüente, estrangeiro, no valor de 200:040$000 réis.
2a. Vara FederalTrata-se de um despacho relativo ao testamento de um finado que veio a falecer no Reino de Portugal e envolve o recebimento desta por seu filho menor de 6 anos de idade, residente no Brasil e por sua mãe, Maria das Dores, que era responsável pelo menor mas não era casada com o falecido Francisco Augusto Lacerda Forjaz . As sentenças estrangeiras a se executarem estavam até então sujeitas ao Decreto de 28/03/1893, artigo 93 . Remete-se na petição a uma inventário orfanológico . A herança era constituída além dos móveis existentes na casa de residência na cidade do Rio de Janeiro , uma casa, uma outra com o respectivo reduto de vinha no Largo da Areia , Largo Freguesia da Magdalena Comarca do Pico , apólices da dívida pública e vários valores metálicos em giro comercial na República. No testamento o falecido disse que teve seu filho com uma mulher livre e esta, posteriormente, tornou-se governanta de sua casa. Foi citado o Código Civil Português para corroborar os direitos e garantias dos ilegítimos e perfilhados , de acordo com os artigos 122 a 129 deste código. Aparecem ao longo do processo os seguintes impostos: Imposto de Transmissão de Propriedade de 13/02/1896 , 20/05/1896 e Imposto de Arrecadação de Causas Mortais. Apresentadas as custas, o juiz deferiu o pedido. Cálculo de Descrição de Bens, 1895; Carta de Distribuição de Selos, 1895; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1896; Imposto de Arrecadação de Causas Mortais, 1896 ; Testamento, 1888; Escritura de Perfilhação, 1892; Custas Processuais, 1896.
Juízo Seccional do Distrito FederalA autora , tutora de seus filhos menores José, Gracinda e Manoel , residentes em Portugal , requer que se proceda ao inventário de Roza Gomes . O juiz julgou por sentença. Saliente-se a presença do Procurador da República Pedro Francelino Guimarães. Nota, Corretor de Fundos Públicos, Arlindo de Souza Gomes, 1908 ; Custas Processuais; Recibo da Recebedoria do Rio de Janeiro, 1906.
2a. Vara Federal