O autor alegou ter herdado de seu finado pai Francisco da Silva Babuino, 4 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma e juros de 4 por cento em ouro das apólices 162160 a 162163. O suplicante requereu, assim, a bonificação e a eliminação da cláusula de usufruto. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional.
Juízo Federal do Rio de JaneiroAPÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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A suplicante mulher, sendo possuidora de 16 apólices da dívida pública e tendo recebido 6 apólices de bonificação em virtude de reconversão, requereu a eliminação nas referidas apólices da cláusula de usufruto, já que a bonificação foi feita pelo prejuízo causado. O alvará foi expedido. Procuração 3, Tabelião José Cândido da Silveira, Travessa da Sé, 2, SP, 1900; tabelião Dario Teixeira Cunha, Rua do Rosário, 66, RJ, 1901.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO suplicante, possuidor de 23 apólices da dívida pública, que tendo recebido 7 apólices de bonificação devido à reconversão, requereu alvará a fim de eliminar das referidas apólices recebidas a cláusula de usufruto, visto ter sido reconhecido que tal bonificação foi feita por prejuízo causado. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. O alvará foi passado.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor, era possuidor em usufruto vitálicio de cinco apólices da Divida Pública, num valor total de 1:000$000 réis nominal cada uma e mais nove no valor de 500$000 réis e uma de valor de 400$00 réis. O autor requereu a eliminação da cláusula de usufruto. É citado o Decreto nº 2907 de 11/06/1898. O juiz determinou que se passe o alvará. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo "usufruto" na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional .
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo de usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. A autora, mulher, obteve duas apólice no valor de um conto e quinhentos mil réis com a cláusula de usufruto. Ela solicita alvará para eliminação da cláusula de usufruto.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor é inventariante dos bens dos finados José Antonio da Silveira e Anna Gonçalves de Azevedo e alega esta ter autorizado a reaver os juros vencidos de 94 apólices, pertencente ao espólio. O suplicante requer tal autorização a fim de receber os referidos juros. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. Alvará de Autorização, 1907; Procuração emitida na cidade do Porto, PT, 1907.
2a. Vara FederalO autor, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, morador na cidade do Porto, emancipado pelo conselho de família, solicitou que expedissem um alvará de autorização para eliminar a condição de menor que gravava as 485 apólices gerais no valor de 1:000$000 réis cada e de 127 apólices do empréstimo de 1897, também no mesmo valor, todas de sua propriedade. O juiz deferiu a ação. Reconhecimento de Assinatura, 1911; Ofício da Caixa de Amortização, 1912 .
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de autorização de mulher, nacionalidade suíça, que requer que seja julgada sua maioridade e anulada a cláusula de maioridade, a fim de que a mesma possa gerir livremente apólices da dívida pública nacional. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Certificado de Batismo, Cônego Antônio Jerônimo de Carvalho Rodrigues, 1909.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de autorização para que o suplicante possa transferir 105 apólices da dívida pública, tendo em vista a cláusula total, em favor de sua mulher Maria Amelia Leite Mendes Alves. Formulário do Consulado Geral do Brasil em Portugal, reconhecendo a assinatura de Jorge Filipe Cosmelli, 1907; Notariado português, Livro de atos e contratos entre vivos; Certidão de Casamento entre Miguel Augusto Alves e Maria Amélia Leite Mendes, 1906 .
2a. Vara FederalTrata-se de pedido de alvará para que o autor, nacionalidade portuguesa, seja reconhecido como maior de idade, visto que, na Caixa de Amortização consta em uma cláusula que ele era menor de idade. No total seriam seis apólices gerais da Dívida Pública cada uma no valor de 1:000$000 e mais juros de 6 por cento. Certificado expedido por José Rosa Dutra, Açores, PT; Certificado de Reconhecimento de Assinatura expedido por João Carlos da Silva, vice-cônsul do Brasil na Ilha da Madeira, PT.
2a. Vara Federal