Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1967; 1972 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 349f .
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Vulcan Artefatos de Borracha S.A vem propor apelação cível contra a Micro Espuma Artefatos de Borracha S.A. A ré se queixou, com base no decreto-lei 7903, artigo 169, de 27/08/1945, que a autora havia usado ilegalmente o processo de fabricação contínua de espuma de borracha, processo este o qual a ré detém a patente. Entretanto o autor alega que esse processo já era usado há muitos anos, por diversas empresas, e que a patente é ilegal, por não caracterizar uma nova invenção. Dessa forma, solicitou apelação cível para continuar a usar o dito processo de fabricação e não ser responsabilizado por uso indevido de patente. O juiz indeferiu o requerido em parte. Tanto a autora quanto a ré apelaram desta para o TFR, que negou provimento a ambos. A autora ofereceu embargos para o STF, que foram admitidos. Não se conformando, a ré igualmente ofereceu embargos, que foram rejeitados. Desta forma, a ré interpôs recurso extraordinário ao STF, ao qual foi dado provimento. cópia documento em língua estrangeira Brevetto Per Invenzione Industriale emitido pelo Ministério da Indústria e Comércio 1961; Departamento do Comércio dos E.U.A Repartição de Patentes dos Estados Unidos 1967; livreto Tratado de Tecnologia Generale Delle Materie Plastiche 1966; 13certidão de tradução tradutor Público João de Magalhães Carvalho de Moraes 1964; tradutor público Syle Tavares de Queiroz 1964; tradutor público Umberto Cohen 1967; certificado emitido pelo United States of América 1967; 2procuração tabelião J. Carlos Maciel da Silva Av. Rio Branco, 156 - RJ, 1967; substabelecimento tabelião Christiano Pio Fernandes, 1972; patente de invenção Departamento Nacional da Propriedade Industrial 1957; anexo folheto 4/04/1968; A. Filho, Presídio C. de (advogado) Rua da Quitanda, 20/sl. 205; código de processo civil, art. 257, 684.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
- inglês
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Autor
A. Réu
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Gueiros, Esdras (Assunto)
- Vasconcellos, Cunha (Ministro) (Assunto)
- Ávila, Henrique D´(Ministro) (Assunto)
- Ilha, Godoy (Ministro) (Assunto)
- Justiça do Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Instituto Nacional de Tecnologia (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Departamento Nacional da propriedade Industrial (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
marcella 30-03-09
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Preenchido por: Juliana em 03/07/08, Elio em 04/08/08, Fernanda em 27/08/08. Digitado por: Geisa em 21/09/08