ANULAÇÃO E REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

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              30372 · Dossiê/Processo · 1954; 1961
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, casado, advogado em causa própria, entrou com uma ação declaratória de nulidade contra a ré para requerer que seja declarada a nulidade dos acréscimos de imposto cobrados pelo Imposto de Renda ou então, que o autor só pague apenas o imposto de 2 por cento entre o preço de venda e o custo do apartamento, com renda obtida pela construção, devolvendo-lhe o autor a diferença. O autor comprou um terreno à Rua Tenente Vieira Sampaio para construir um prédio de nove apartamentos que ficariam sob sua fiscalização e administração, imóvel que passou a ter o no. 100 depois de pronto. Diversos candidatos à compradores dos apartamentos assumiram compromisso com a financiadora da construção: a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. O autor afirma que o lucro obtido na venda dos apartamentos foi exclusivamente do trabalho do autor com a fiscalização e administração das obras; e por isso, deveria ter feito o pagamento de apenas 2 por cento sobre tal rendimento através do cálculo que descreve na ação. Entretanto, teve de pagar 8 por cento para poder assinar as escrituras de venda dos apartamento, como se tratasse de lucro obtido na venda de um mesmo imóvel, previsto na lei 5330 e não fruto do trabalho de construção, tendo sido forçado a considerar 2 apartamentos como benfeitorias, o que, segundo autor ressalta na ação, considera absurdo e ilegal e coisa imaginada pelo Imposto de Renda para extorquir o contribuinte. O juiz A. Rodrigues Pires julgou a ação procedente e o juiz recorreu da decisão, bem como a ré, ao TFR, que negou provimento aos recursos. Certidão de compra e venda, com pacto de hipoteca e confissão de dívida, de 1949; Comprovante de Imposto sobre lucros, apurados na venda de propriedades imobiliárias, de 1947; Decreto no. 24.239, artigo 92, § 1º. , C.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública
              33685 · Dossiê/Processo · 1951; 1965
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora era estado civil casada, proprietária, residente à Avenida Lineu de Paula Machado, 40, Rio de Janeiro, assistida por seu marido Dr. Renato Gross. Entrou com ação contra os suplicados, um Instituto de Pensões e Aposentadoria, sediado à Rua Pedro Lessa, 36 - RJ e alguns dos seus funcionários públicos, relacionados na ação declaratória para requerer que fosse declarada a não existência do direito arrogado pelos suplicados de impedir ou embargar a venda do imóvel de propriedade da autora, e assim esta poder ter o direito de vender a quem quisesse a sua propriedade sem ser molestada pelos suplicada. A autora entabulou a venda de lotes de terreno n. 19 e 20 situados à Rua Barão de Macahubas, de sua propriedade, com os funcionários referidos que efetuariam a compra por intermédio do IPASE, 1° suplicado. Para que o Instituto pudesse formar o processo de financiamento de compra, concordou a autora em assinar uma opção de vendas dos lotes, nos termos descritos na ação, sendo que assinou esta opção o pai da autora, sem a assistência do marido. Os processos de financiamento passados dois anos ainda não estavam terminados, ficando a autora em prejuízo material por não haver um contrato expresso discriminando as obrigações entre as partes do negócio, ficando assim a autora à mercê da burocracia do IPASE, pois a autora não assinou compromisso formal de compra e venda, e ficando, posteriormente, a opção de renda caduca, assinada havia mais de dois anos. Depois os funcionários citados mais acima procuraram obter reembolso de despesas que teriam feito nos processos de financiamento junto à autora, que se recusou por justamente não haver firmado documento legal entre as partes, e foi avisada pelos suplicados que estes estariam dispostos a criar embargos, e interferências na venda dos lotes. A ação foi julgada procedente e os réus apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. Guia para recolhimento de imposto predial e territorial, 1950; Procuração Onides Ferreira de Carvalho - Rua Sete de Setembro, 63 - RJ 1951, Corrêa Dutra - Rua do Rosário, 38 - RJ 1951, Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ 1951, Antonio Carlos Penafiel - Rua do Ouvidor, 56 - RJ 1951; Recibo de Importância Diversas emitido pelo réu da 1951; CPC, artigo 2° - parágrafo único.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública
              35215 · Dossiê/Processo · 1948; 1950
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O suplicante, brasileiro, casado, comerciante,estabelecido à rua Ouvidor, no. 12 é armador de pesca e sócio da firma Irmãos Andrade e Companhia. Acontece que, o suplicante foi proibido de entrar no Entreposto de Pesca por ter agradecido o funcionário Detacilio Flashen, quando este estava em serviço no entreposto. Alegando que a proibição fere o direito de exercer sua profissão livremente, o suplicante pede um Mandado de segurança que suspenda a proibição. O juiz julgou procedente o pedido. A União, inconformada, recorreu desta para os Tribunais Federais de Recurso, que deu provimento ao recurso. Desta, forma o autor embargou, e tais embargos foram rejeitados. Não se conformando, o autor recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso e negou-lhe provimento. Novamente o autor embargou, porem disistiu de prosseguir com o recurso. procuração tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, em 1948; Pública forma de titulo nominativo da cooperativa dos Armadores de Pesca Limitada, de 1948; portaria, no. 147, de 1949; decreto-lei 3045 de 12/02/1941; decreto-lei 1631, artigo 12 de 27/09/1939; decreto-lei 794 de 19/10/1958; código do processo civil, artigo 320; Constituição Federal, artigo 141; .

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
              34444 · Dossiê/Processo · 1958; 1961
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor era residente na Rua Marquês de São Vicente, 429, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Justiça do Distrito Federal. Foi removido compulsoriamente para a 7ª Vara Criminal. A remoção só poderia ser efetivada por decreto do Poder Executivo, de acordo com a Constituição Federal de 1946, artigo 95. Assim, o autor requereu que fosse colocado em disponibilidade remunerada, sem prejuízo de participar de concurso de remoção para outro cargo de juiz e desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O autor impetrou mandado de segurança contra o ato do presidente, o pedido foi indeferido pelo Supremo Tribunal Federal. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Jorge Salomão, e o autor apelou da decisão, recorrendo ao Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou o provimento ao recurso. Procuração - Tabelião - José Moreira de Aguiar - Av Antonio Carlos - 641 - b de 1958;Lei.8 .527 de 31/12/1945 artigo116;DO, 28/01/1955;mandado de segurança nº 3.173 - Distrito Federal;CF artigo 95, 2;CPC artigo 251; .

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
              36068 · Dossiê/Processo · 1961; 1968
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora, uma sociedade anônima inglesa, com escritórios sediados à Avenida Rio Branco, n°109 - 13° ao 22° pavimentos - RJ entrou com ação contra o ré para condenar a mesma a proceder anulação das decisões administrativas que resultaram em imposição de multas à autora e condena-la também à devolução das importâncias relativas à estas multas, depositadas nas alfândegas do Rio de Janeiro e Santos. A autora, importadora e distribuidora de produtos derivados de petróleo, no exercício habitual de suas atividades importou várias partidas de óleos minerais combustíveis e lubrificantes transportadas em vários navios petroleiros. Dos tanques destes navios para os recipientes em terra, estas partidas foram transferidas pelos métodos usuais. Ao serem feitas as medições dos tanque sem terra pelos engenheiros da Alfândega, estes apuraram diferenças entre as quantidades importadas e as medidas em terra, com quantidades menores para as medidas após a descarga em relação às importadas. Os referidos funcionários apresentaram, então, contra a autora, dando-a como infratora do Regulamento de faturas Consulares, Decreto n°22717 de 16/05/1933, artigo 8°, letras "K", "L", e "M" e pedindo imposição de multa de acordo com a referida lei, artigo 55, inciso 6°. Apesar da autora ter apresentado judiciosas razões para defender-se, o Inspetor da Alfândega acatou as representações contra a autora, aplicando as multas. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR, que negou provimento aos recursos. Em seguida, a ré embargou, tendo os embargos rejeitados . Três Procurações Aladino Neves - Rua do Rosário, 113-B - RJ 1959, Aladino Neves - Rua do Rosário, 113-B - RJ 1959, Talma Campos Guimarães - Rua do Rosário, 99, 2º andar 1959; Oito Faturas Consular Brasileira em consignação a autora de 1951; Oito Comprovantes de importação em nome da Autora de 1951; Recibo de recolhimento emitido pela Alfândega de Santos; Oito Notas para recolhimento de receita de 1951, 1952, 1957; Dezessete D. O. de 1957.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
              31860 · Dossiê/Processo · 1953; 1962
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora importou tubos de aço sob taxa no valor de cr$0,84 por kg. Houve divergência quanto a classificação do produto e a autora requereu a anulação do débito fiscal que lhe foi imposto. A autora argumentou não haver razão para aumentar a taxa do produto pois o cobre não seria forração do tubo e sim uma fina camada. Deu-se valor de causa de cr$ 80.000,00. O juiz Wellington Moreira julgou procedente a ,ação com recurso de ofício. A União apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. procuração tab. 3 de 1953, 1954 tab não informado de 1959; certificado de importação de 1949; diário oficial 06/12/1952; decreto 42 de 06/07/1937; 3 fotografias dos tubos de aço importadas pela autora; processo anexo carta precatória no. 22357 de 1954; 3 fotografias focalizando externa ou internamente a amostra do tubo colido na Alfândega; 6 micro fotografias focalizando a estrutura do corte no tubo de aço.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública
              28348 · Dossiê/Processo · 1958; 1970
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora, sociedade anônima com sede na Rua Machado Coelho, e a Importadora Irmãos Morais Ltda., estabelecida na Rua da Conceição, 48, Recife, estado de Pernambuco, importava máquinas de costura do Japão cujo Imposto de Consumo está sendo cobrado. Fundamentadas no acórdão n. 21622 de 10/08/1956, requereram a restituição do valor de CR$410366,50 que pagaram pelo referido imposto. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou procedente a ação e recorreu ex-oficio. A união, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ainda não se conformando, a União Interpões recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o qual não foi aceito. Procuração Tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ, Tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1958 e 1966; Nota para Recolhimento da Receita, 1956; Guia de Recolhimento de Imposto de Consumo de Produto Estrangeiro, 1956; Recibo Banco do Brasil, 1956; Nota de Revisão de Imposto de Consumo, 1956; Constituição Federal de 1946, artigo 201; Código de Processo Civil, artigo 32, 823; Lei nº 3520 de 1958; Decreto nº 45422 de 1959; Decreto-lei nº 7404 de 1945; Decreto nº 43711 de 1958; Decreto nº 26149 de 05/01/1949; Lei nº 494 de 26/11/1948.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
              36706 · Dossiê/Processo · 1952; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A suplicante, seguradora, sediada na cidade do Rio de Janeiro, está sendo cobrada pela suplicada, através da Delegacia Regional do Imposto de Renda, um Imposto Adicional de Renda, dito Imposto dos Lucros Extraordinários, no valor de Cr$ 2.635.598,80, calculado sobre um excesso de lucros de Cr$ 3.479.426,80. Mas após uma revisão a mesma Delegacia Regional reduziu o capital efetivamente aplicado do ano base de Cr$ 6.653.898,80 para Cr$ 1.733.385,60 que resultou em um excesso de lucros de Cr$ 1.230.128,30, do qual devem ser recolhidos Cr$ 861.089,80. Alegando que a confusão da suplicada foi causada pelo fato do capital aplicado pela suplicante no ano de 1945, estavam computados investimentos de 1941, que são reservas técnicas, saldos distributíveis e que permanecem no giro dos negócios. A suplicante pede a anulação da cobrança do imposto. O juiz Jônatas Milhomens julgou procedente a ação e recorreu ex-offício. A União, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Desta foram, a União manifestou recurso extraordinário ao STF, que decidiu conhecer do recurso e dar-lhe provimento. Comprovante de Imposto Adicional de Renda, 1945; Balanço Geral de Lucros e Perdas, 1944; Conta 2, de lucros e perdas, 1945, 1946; Fatura do Imposto Nacional de Renda, 1952; Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1948; Decreto-Lei n° 9159, de 10/04/1946, artigo 10 e 14; Decreto-Lei n° 6224, de 24/01/1944; Decreto-Lei n° 2063, de 07/03/1940, artigo 64; Lei n° 3262.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
              25702 · Dossiê/Processo · 1955; 1958
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A suplicante sociedade anônima brasileira sediada na cidade do Rio de Janeiro, distribui seus dividendos anuais em 4 parcelas trimestrais, anunciadas no Diário Oficial e no Jornal do Comércio e são frutos das deliberações das assembléias ordinárias. O fisco considera que o recolhimento dessas parcelas deve ser feito dentro do prazo de 30 dias contados da data de publicação, no Diário Oficial, da ata da assembléia que autorizou o pagamento, com fundamento no artigo 102 do Decreto 24239, de 22 de dezembro de 1947. Alegando que a decisão sobre a distribuição dos dividendos cabe aos regulamentos das empresas ou as diretorias ou conselhos fiscais das mesmas, e que portanto a cobrança deve ser aplicada quando a assembléia ordinária tenha deliberado no sentido da distribuição de dividendos e que essa distribuição tenha sido determinada, a suplicante pede a anulação da cobrança no valor de 7.459,50 cruzeiros. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário ao STF, o qual não foi admitido. Ainda não se conformando, a autora agravou de instrumento e a turma do STF decidiu negar provimento a tal recurso. Então a autora ofereceu embargos que foram recebidos, em parte. Procuração, Tabelião Ataliba Correa Dutra Rua do Carmo, 38C - RJ, 1955; Jornal Diário Oficial, 03/05/1948, 29/04/1948 e 04/09/1948, Jornal do Comércio, 29/04/1948; Guia de Recolhimento de Imposto de Renda, 1948; Recibo de Pagamento de Imposto de Renda, 1948; Decreto nº 24239 de 22/12/1947, artigo 102; Lei nº 154 de 25/11/1947, artigo 27 e 18; Decreto-lei nº 5844 de 23/09/1943, artigo 96; Decreto-lei nº 2627 de 26/09/1940; Código de Processo Civil, artigo 201, 225, 863; Decreto-lei nº 2148 de 25/04/1940; Constituição Federal de 1946, artigo 101.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
              36707 · Dossiê/Processo · 1957; 1961
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A suplicante era sociedade por ações, sediada na cidade do Rio de Janeiro. Em Assembléia Geral Extraordinária foi aprovada, por seus acionistas, um aumento do seu capital social, no valor de Cr$ 5.000.000,00 para Cr$ 15.000.000,00 pela incorporação de reservas e reavaliação do ativo imobilizado, sendo a parte da reavaliação sem qualquer lucro para os acionistas. Mas a Recebedoria do Distrito Federal cobrou o Imposto do Selo sobre o aumento total de Cr$ 10.000.000,00 e não apenas sobre a incorporação das reservas livres, no valor de Cr$ 1.421.209,90, fazendo a suplicante recolher Cr$ 60.000,00 quando o imposto deveria ser de Cr$ 8.532,00. Alegando que já existem diversas decisões judiciais favoráveis a casos parecidos com o seu e baseada no artigo 102 das Normas Gerais da Lei do Selo, a suplicante pede a restituição dos Cr$ 51.468,00, pagos a mais. O juiz julgou a ação procedente, em parte. A autora apresentou embargos de declaração, que foram recebidos. A União apelou desta para o TFR, que deu provimento ao mesmo recurso. Desta forma, a autora ofereceu embargos de nulidade, que foram rejeitados. Jornal 2, Diário Oficial, 09/11/1956, 06/12/1956; Jornal Diário da Justiça, 20/08/1958; Recibo de Selo por Verba, 1956; Código do Processo Civil, artigos 291 e 160; Decreto n° 40265, de 05/11/1956; Decreto n° 32392, de 09/03/1953; Lei n° 2642, de 09/09/1955, artigo 6, parágrafo 5.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública