O autor, proprietário de um prédio na Rua D. Manoel, alegou que desde que foi inaugurado o regime sanitário federal,já fez inúmeras obras e reparos em sua propriedade e mesmo assim foi surpreendido com nova intimação da Saúde Pública para que fizesse novas obras. Diz que o regulamento sanitário era inconstitucional. Também alega que tem o direito de propriedade, que só seria turbado em um estado socialista. Por isso, pede manutenção de posse contra a vistoria da Saúde Pública. A incostitucionalidade do Regulamento Sanitário é um fato já resolvido em acórdão pelo Supremo Tribunal Federal, afirmando de já ter sido feito por delegação do Poder Legislativo quando, no entanto, essa delegação é vedada pelo próprio regimento interno da comarca dos deputados e pela Constituição. O juiz indeferiu o pedido de manutenção de posse, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. São citados os seguintes dispositivos legais Constituição Federal, artigo 72, garantia o direito a propriedade, Lei de 09/09/1826 e Decreto nº 4986 de 09/09/1903, artigo 2, parágrafo 4. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Alvará de Obras, Sub-Diretoria de Rendas da Prefeitura do Distrito Federal, 1906; Guia de Licença, Prefeitura do Distrito Federal Diretoria Geral de Obras e Viação, 1906.
UntitledANULAÇÃO DE CARTA DE ARRENDAMENTO
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7270
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Dossiê/Processo
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1910
Part of Justiça Federal do Distrito Federal