ANULAÇÃO DE CASAMENTO

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              18733 · Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, estado civil viúva, domiciliada no Distrito do Braz, São Paulo, requereu fundamentada no Código Civil Brasileiro art. 222, e no Decreto n° 848 de 11/08/1890 art. 117, a anulação do casamento da ré, residente na Rua Conde de Linhares no. 91, em Dona Clara, com Aquilino Coelho. Alega que casou-se com Aquilino Coelho em regime de comunhão de bens e tem com ele um filho maior de idade também de nome Aquilino. Alega ainda que o casamento da ré foi realizado quando ela se encontrava na Espanha e que só teve conhecimento nos autos do inventário de seu finado marido. Aquilino era empregado da Companhia Light e deixou bens imóveis e dinheiro. A autora pede que se processe os responsáveis de acordo com o Código Penal art. 283 e 261. O juiz mandou por em prova e terminou inconcluso. Procuração, Tabelião Arthur Cardoso de Oliveira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1925; Certidão de Casamento, Escrivão Hermes Mendonça, Braz, São Paulo, 1925; Certidão de Casamento, Oficial José Cyrillo Corrêa Engenho Velho, 1925; Código Penal, artigos 283 § único e 261.

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              6750 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, nacionaidade alemã, estado civil casada nulamente com o Mauricio Müller, nacionalidade austríaca quer a anulação de casamento. Casaram-se na cidade de Buenos Aires em 1911. O réu teve que abandonar a Argentina porque a polícia descobriu que ele era cafetão procurado e emigrado dos Estados Unidos da América. Ele prostituía a própria esposa. Lenocínio. A autora fugiu do bordel da Rua do Senado, 27. Foi citado o Código Civil, artigos 60 e 218. O juiz Octávio Kelly considera carente a ação, uma vez que pelos argumentos utilizados como o casamento em 1911 e a impetração da ação somente em 1917, a autora não teria mais o direito requerido devido à prescrição. O interessante é a discussão sobre a aplicação de Direito Estrangeiro e o questionamento sobre a validade do direito de ação da autora de anular a casamento. Por fim, o Supremo Tribunal Federal não prescreve a ação e devolve os autos para o posterior julgamento do mérito. Recorte de Jornal Diário Oficial, 31/01/1907, 17/02/1917, 27/02/1917; Jornal do Comércio, 02/02/1917; Registro Civil, 1912; Reconhecimento de Assinatura, 1917; traslado de Procuração, Tabelião Lino Moreira, 1917; Alvará, 1917.

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