ANULAÇÃO DE ATO

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              BR RJTRF2 14296 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1932
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, profissão, 1o. Tenente do Exército, propõe ação para recuperar o tempo de promoção perdido com o seu desligamento por um ano na Escola Militar. Alega que seu desligamento por faltas se deu por força maior, visto que estava preso na Fortaleza de Santa Cruz por 8 dias, sob pena de insubordinação. Além da prisão, o então cadete perdeu o ano letivo por ordem do comandante da escola, não se formando com sua turma de 1920. A sua formatura deu-se um ano depois, prejudicando as promoções por antiguidade a que tinha direito. O autor afirma que no ano de sua detenção outros alunos também estiveram presos, mas não cumpriram outras punições. O Juiz julgou a ação em parte procedente, para anular a expulsão da escola, garantindo-lhe as vantagens, menos quanto aos efeitos econômicos de honoríficos de promoção a aspirante e classificação entre os oficiais vindos da turma de que fora desligado. O autor entrou com apelação ao STF, negada. Jornal A Noite, 13/09/1926; Publicação, Arma de Infantaria, 1926; Protesto; Termo de Protesto, 1924; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1924; Decreto nº 12977 de 24/04/1918; Decreto nº 13574 de 30/04/1918, artigo 155; Decreto nº 12008 de 29/03/1916; Decreto Legislativo nº 4792 de 04/01/1924; Decreto nº 3603 de 11/12/1918.

              2a. Vara Federal