O autor, com endereço à Rua Câncio Gomes, 127, na cidade de Porto Alegre, RS, moveu contra os réus uma ação ordinária de nulidade do ato de arquivamento dos atos constitutivos relativo a inclusão da palavra Taurus, pelo fato da utilização do nome referido pela 1a. ré, endereçada à Avenida Mém de Sá, 95 . Sendo assim, o autor requereu o reconhecimento e nulidade dos atos de arquivamento do contrato social da 1a. ré, com o nome Taurus, bem como a indenização de todos os prejuízos causados à autora com o uso do seu nome comercial. Em 1964, o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa indeferiu a ação. Em 1965, o STF não conheceu da apelação, dirigindo ao TFR, instância competente. Em 1966, o TFR negou provimento à apelação. Em 1968, o TFR indeferiu o pedido de recurso extraordinário ao STF. Em 1971, o STF não conheceu do recurso. Constituição Federal de 1946, artigo 141; Decreto nº 19056, de 31/09/1959; Convenção de Paris de 1883, artigo 8; Convenção de Bruxelas; Convenção de Washington; Convenção de Haia; Decreto-Lei nº 2627, de 26/09/1940, artigo 3; Lei das Sociedades por Ações; Código da Propriedade Industrial, artigos 110, 105, 106, 107; Houpin & Bosvieux, Lês Sociétés, vol. II p. 178; Código do Processo Civil, artigos 63, 64; Procuração 4 Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23, 1962; Jornal Diário Oficial, 24/12/1949, 06/06/1953; Impresso Catálogo de Produtos da autora; Contrato de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, 1912; Carta, Registro de Títulos e Documentos do 4º Ofício, 1961; Lista de telefones, Classificados.
UntitledANULAÇÃO DE ARQUIVAMENTO
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36535
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Dossiê/Processo
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1962; 1969
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública