Os autores requerem, baseados na Cosntituição Federal, art 60 e no Código Civil art 501, um mandado proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegam haver violação da Constituição Federal, arts 48 e 72. Afirmam que o imposto é igual ao imposto de indústrias e profissões. Foi julgada por sentença a justificação e concedido o amndado requerido. Houve embargo, mas a ação ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4625, de 1922, artigo 31; Lei nº 4440, de 1921, artigos 6 e 1; Lei nº 4232, de 1923.
2a. Vara FederalANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A autora, mulher, estado civil divorciada, parteira, diplomada pela Escola Médico Cirúrgica do Porto, Portugal, e habilitada pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, requereu um mandao proibitório contra a execução do Decreto n° 15589, de 22/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegou ser este inconstitucional e já pagar o imposto de indústrias e profissões. Afirma receber menos que o valor 10:000$000, o que a deixaria isenta do pagamento caso fosse negociante, entretanto, para as profissões liberais não há limite de lucro liquido para cobrança de taxas. Baseia-se na Constituição Federal art 60 e no Código Civil art 501. Foi concedido o mandado requerido. Houve embargo, porém a ação foi julgada perempta. Lei nº 4440, de 1921, artigo 6; Consolidação de Ribas, artigo 769.
2a. Vara FederalOs autores, comerciantes na Rua General câmara, 105, requerem mandado proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegam a violação da Constituição Federal, arts 48, 72, 49, 50, 15 e 16. Foi julgada procedente a justificação e concedido o mandado requerido. Houve embargo, porém a ação ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4625, de 1922, artigo 31; Lei nº 4440, de 1921, artigos 6 e 1; Lei n° 4632, de 1923; Consolidação de Ribas, artigos 769 e seguintes.
2a. Vara FederalOs autores, comerciantes, requerem mandado proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alega ser este inconstitucional, pela violação da Constituição Federal, arts 48. 23, 9, 60, 61 e 64. Foi julgada procedente a justificação e concedido o mandado. Houve embargo, mas os autos estão inconclusos. Lei nº 4440, de 1921, artigo 6; Consolidação de Ribas, artigos 769 e seguintes; Lei nº 4230, de 1920; Lei nº 4625, de 1922; Lei nº 4623, de 1923.
2a. Vara FederalOs autores requererm interdito proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que os obriga ao pagamento do imposto de renda. Alegam ser este imposto o mesmo que o impsoto de indústrias e profissões, o que violaria a Constituição Federal, art 48. Foi julgada procedente a justificação e concedido o mandado requerido. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4440, de 1921, artigo 1; Decreto nº 5142, de 1904; Código Penal, artigos 492 e 34; Consolidação das Leis do Processo Civil de Ribas, artigos 769 e seguintes; Lei nº 4625, de 1922; Lei nº 4632, de 1923.
2a. Vara FederalOs autores, sucessores de Duarte e Oliveira, estabelecidos com açougue no Mercado Novo, 99 e 101, requerem mandado proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que aprovou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Os autores alegam ser a medida inconstitucional, pela violação da Constituição Federal, art 48 e por ser o dito imposto o mesmo que o imposto de indústrias e profissões. Requerem o mandado, a fim de se absterem da forma de pagamento, sob pena de multa de 20:000$000 réis por transgressão. Foi concedido o mandado. Houve embargo, porém a ação ficou perempta. Lei nº 4625, de 1922, artigo 1; Lei nº 4440, de 1921, artigos 1 e 6; Consolidação de Ribas, artigos 769 e seguintes; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923.
2a. Vara FederalOs 5 autores pediram mandado proibitório para que a União cessasse a ameaça ao seu livre comércio pelo Decreto n° 15589, de 29/7/1922, que aprovou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda, em virtude da Lei n° 4625, de 31/12/1922, além de multa de 50:000$000 réis em caso de tarnsgressão. O juiz concedeu o mandado. Houve embargo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1923, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1923, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 95 - RJ, 1923, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1923, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1922; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1922; Constituição Federal, artigos 60, 48, 72, 3, 15, 16; Código Civil, artigo 501; Lei nº 4440, de 31/12/1921, artigo 6; Manual da Jurisprudência Federal, de Octavio Kelly.
2a. Vara FederalOs 2 autores eram guarda-livros e consideraram o imposto sobre a renda, fruto do decreto 15589 de 29/07/1922, uma segunda cobrança sobre seu trabalho, pois já tinham pagado o imposto de profissões. Seria afetado o uso e gozo do pleno exercício de sua profissão, pois ficariam sobrecarregados com o imposto de indústrias e profissões. Pediam mandado proibitório para que respeitassem a posse e direito dos suplicantes, evitando a obrigação do pagamento, e multa de 5:000$000 réis a cada suplicante por nova turbação. Juiz João Baptista Ferreira concedeu o mandado. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária. Procuração, 1921; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Consolidação das Leis Civis do Processo Civil de Ribas; Decreto nº 19910 de 23/04/1931.
2a. Vara FederalOs autores, negociantes à Rua do Escorrega, 11, estavam quites de seus impostos e com a firma registrada na Junta Comercial. Sentiram-se ameaçados na posse de seu negócio e de seus bens particulares, turbados no livre exercício de seu comércio, com a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que aprovou a arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda, em virtude da lei 4625, de 31/12/1922. Pediram mandado proibitório contra a União, com multa de 50:000$000 réis. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Código Civil, artigo 501; Constituição Federal, artigos 48, 60, 72; Lei nº 4625, de 31/12/1922.
2a. Vara FederalOs autores eram estabelecidos à Avenida Rio Branco, 151 e 153 - RJ, com o Cinema Avenida, e viram-se ameaçados na posse de seus bens pelo dec 15589, de 22/7/1922. Pediram pagamento de 20:000$000 réis em caso de nova transgressão. Pedido indeferido. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Constituição Federal, artigo 60; Código Civil, artigo 501; Lei nº 4230, de 31/12/1920; Lei nº 4440, de 31/12/1922; Decreto nº 1472, de 1921; Lei nº 4625, de 31/12/1922; Decreto nº 5142, de 1914.
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