Os suplicantes, Thyrso Piauhylino de Souza Lyra e José Luiz de Queiroz, ambos reformados, tendo sido excluídos do Exército pelo aviso do Ministro da Guerra no. 119, de 28/04/1916, combinado com o aviso no. 1734, de 25/12/1915, porém, tendo regressado às fileiras por terem sido anistiados pelo Decreto n° 19395, de 08/11/1930, alegam que nos termos das disposições transitórias da Constituição Federal artigo 19, de 16/07/1934, tem direito a serem reintegrados com todas vantagens de cujo gozo foram privados, e por esta razão, requerem que seja tomado por termo o protesto por não terem conseguido o reconhecimento dos direitos citados. Foi deferido o requerido. Procuração Tabelião Major Victor Ribeiro de Faria, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1939.
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Os impetrantes, militares reformados, com base na lei 4.328 de 30/04/1964, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que negou o direito dos impetrantes de receberem a gratificação de tempo de serviço. Alegaram que tinham direito ao citado benefício, visto que foram anistiados pelo decreto lei 18, de 15/12/1961. O juiz Evandro Leite negou a segurança e condenou os impetrantes nas custas e honorários. A parte vencida agravou a segurança junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou o provimento. procuração(15) tabelião Maria Amélia Daflon Ferro São Gonçalo - RJ 1967; tabelião Carmem Coelho Rua São José, 85, Guanabara, tabelião Aldo Hercílio da Luz Comarca de Criciúma, Distrito de Criciúma, Município Criciúma, SC 1967; tabelião Zeferino Ribeiro Rua Andrade Neves, 2, Porto Alegre, RS 1967; custas processuais NCr$ 25,50 1967; decreto lei 18 de 1961; lei 1.316 de 1951; artigo 150, da Constituição Federal de 1967; lei 2.370 de 1954; artigo 4.328.
UntitledO autor, solteiro, industriário, residente na avenida General Samartin, 327, participou do Movimento Revolucionário de 1935, Intentona Comunista, Aliança Nacional Libertadora, ANL. Acontece que, mesmo havendo o decreto-lei 18, de 15/12/1961 concedendo a Anistia, o autor tem sido privado do seu direito. Assim, requereu ser reconhecido como anistiado, reintegrando-o ao exército brasileiro, com direito aos vencimentos ou proventos do cargo. O juiz julgou prescrita a ação. O suplicante apelou para o TFR, que negou provimento ao recurso. Reintegração. procuração tabelião Armando Veiga Rua do Rosário, 145 - RJ, em 1967; (2) Diário oficial, de 18/12/1961 e 02/12/1966, fotostática; decreto no. 558, de 31/12/1935; ofício no. 3520/D1, GB do Ministério da Guerra, de 1968; parecer do Ministério do exército, de 1968; Diário da Justiça, de 05/12/1968; decreto 558, de 31/12/1935; decreto 20910, de 1932; código penal, artigo 108; advogado Alexandre da Cunha Ribeiro Filho rua da Quitanda, 30.
UntitledO autor, de Nacionalidade Brasileira, profissão Advogado, participou do Movimento Constitucionalista de São Paulo, em 1932, e , portanto, foi demitido de seu cargo na 2ª Circunscrição Judiciária Militar. Em face da Constituição de 1934, art.19, o autor considerou-se anistiado e solicitou sua reintegração no cargo de que fôra demitido. Pelo despacho do Presidente da República, o autor seria readmitido e não reintegrado como julgava-se de direito- Sem direito a vencimentos atrasados. Assim o autor propôs uma Ação Ordinária a fim de fazer a União Federal pagar os vencimentos de advogado da Justiça Militar desde sua demissão, além de esperar que seja reconhecido seu direito a reintegração no deferido cargo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz julgou prescrito o direito do autor. O autor apelou desta para o TFR que negou provimento. Inicio do Processo: 26/12/1946; Fim do Processo: 09/06/1948. Procuração, Tabelião, Aprígio Guimarães, Rua do Carmo, nº66, São Paulo, SP, 1938; 7 Pareceres, emitido pelo Ministério da Guerra, 1941; Custa Processual, 1947; Decreto-Lei nº 4565 de 1942; Decreto nº20910 de 1932; .
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