As autoras eram mulheres de nacionalidade brasileira, funcionárias públicas autárquicas na carreira de contador do IAPI. Impetraram mandado de segurança contra o réu, com fundamento no artigo 141, parágrafo 24, da Constituição Federal de 1946. As impetrantes eram concursadas, mas não diplomadas. Pleitearam o deferimento de amparo, para que pudessem gozar das prerrogativas dos contadores diplomados, o que foi indeferido. Decreto-lei nº 2416 de 17/07/1940, artigos 27 e 1, parágrafo 1. Assim, requerem que fossem amparadas, além de que se deferisse notificação do réu. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira, da 1ª VFP, denegou a segurança impetrada. Houve agravo, mas no Tribunal Federal de Recursos se negou provimento ao recurso. Houve recurso, em que se negou provimento, novamente. 4 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962, 1963; 2 Portaria, 1937; Anexo, Ordem de Serviço, 1937; 2 Custas Processuais, 1962; Diário Oficial, 27/11/1961, 04/07/1961; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Decreto-lei nº 2416 de 1940, artigo 27, parágrafo 1; Lei nº 367, artigo 15, letra C; Decreto nº 27644 .
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
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