Dossiê/Processo 40100 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46406. Autor: Madeira, Iracema Lyra;Moura, Ilka Nóbrega da Silva. Réu: Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Guanabara.

Zona de identificação

Código de referência

40100

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46406. Autor: Madeira, Iracema Lyra;Moura, Ilka Nóbrega da Silva. Réu: Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1962; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 125f.

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Âmbito e conteúdo

As autoras eram mulheres de nacionalidade brasileira, funcionárias públicas autárquicas na carreira de contador do IAPI. Impetraram mandado de segurança contra o réu, com fundamento no artigo 141, parágrafo 24, da Constituição Federal de 1946. As impetrantes eram concursadas, mas não diplomadas. Pleitearam o deferimento de amparo, para que pudessem gozar das prerrogativas dos contadores diplomados, o que foi indeferido. Decreto-lei nº 2416 de 17/07/1940, artigos 27 e 1, parágrafo 1. Assim, requerem que fossem amparadas, além de que se deferisse notificação do réu. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira, da 1ª VFP, denegou a segurança impetrada. Houve agravo, mas no Tribunal Federal de Recursos se negou provimento ao recurso. Houve recurso, em que se negou provimento, novamente. 4 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962, 1963; 2 Portaria, 1937; Anexo, Ordem de Serviço, 1937; 2 Custas Processuais, 1962; Diário Oficial, 27/11/1961, 04/07/1961; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Decreto-lei nº 2416 de 1940, artigo 27, parágrafo 1; Lei nº 367, artigo 15, letra C; Decreto nº 27644 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Madeira, Iracema Lyra;Moura, Ilka Nóbrega da Silva

    Réu

    Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Guanabara

    Advogado

    Gordilho, Pedro;Goulart, Mario

    Procurador

    Teixeira, A

    G. Valim. Ministro do STF

    Gallotti, Luiz

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clovis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    29/01/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso