ACIDENTE EM SERVIÇO

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              32104 · Dossiê/Processo · 1962; 1971
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, estado civil solteiro, sem profissão, residente em Areia Branca Município de Nova Iguaçu, prestava serviço militar e deixando este com o tempo efetivo de 6 anos e sete dias, por ter sofrido lesões durante um acidente de trânsito, causando-lhe debilidade permanente. Fundamentando-se na Lei nº 2370 de 09/12/1954 artigo 733 e 61, e afirmado ter sofrido um acidente de trabalho, o autor requereu sua promoção no posto imediatamente posterior ao que possuía quando estava na ativa, com devidos vencimentos. Os autos do processo foram feitos conclusos. Juiz final Maria Rita Soares de Andrade. (2)procuração; tabelião; Dioclécio Duarte ; rua do Rosário, 115 - RJ em1962 á 1963; certificado de reservista de 1ª categoria nº 33411 de 1955; laudo de exame Psiquiátrico de 1963; lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 27(letra C), artigo 30(letra B), artigo 31; Codigo Processo Civil artigo nº 291; lei nº 3067 de 1956; advogado; Moreira, Ismar; avenida Rio Branco 128, sala 1315/16.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública