Trata-se de uma carta precatória dirigida pela deprecante ao Juízo de Direito do Estado da Guanabara, a fim de que este convocasse os diretores da estrada de ferro e dos correios e telégrafos para que prestassem depoimentos e esclarecimentos em uma ação trabalhista movida pelo justificante.
UntitledAÇÃO TRABALHISTA
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Os autores, todos de nacionalidade brasileira, empregados na Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, apresentaram uma reclamação trabalhista contra sua empregadora, com fundamento na Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 10, 448, 494 e 495 e no Código do Processo Civil, artigo 2. A reclamada era uma entidade privada e passou à categoria de estabelecimento federal. Os suplicantes entraram para a ré antes de sua federalização e, por isso, alegaram que não eram funcionários públicos da União Federal. Ao reivindicarem seus direitos, foram suspensos por 30 dias, caracterizando prejuízo moral. Assim, os autores requereram que a suspensão fosse revogada por sentença. Os autores foram julgados carecedores da ação. Processo anexo: n. 2232, 1960; Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Notificação n. 1059, 1960; Lei nº 3271, de 30/09/1957; Ata de Instrução e Adiamento, 1960; Lei nº 1711, de 28/10/1952.
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