Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1904; 1907 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 145f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A autora requereu a restituição de 30 por cento do valor pago à União referente às taxas de matérias primas. Segundo a autora, a Lei nº 126A de 21/11/1902, artigo 1o estabelece o abatimento dos 30 por cento para as matéria primas e demais artigos necessários ao consumo das fábricas. Para o Ministério da Fazenda não há definição das matérias que devem ser taxadas, portanto recusou-se a descontar tal valor. Há citação de ação do Ministério da Fazenda, entre 1895 e 1896, Rodrigues Alves. Diário Oficial, 21/10/1903, 15/03/1897, 11/09/1895, 17/09/1895; Matrícula de Empresas que gozam de isenção de direitos, Primeira Sub-Diretoria da Diretoria Geral das Rendas Públicas, 1890; Boletim da Alfândega do Rio de Janeiro, 1896, 1895; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1904, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105 - RJ, 1905; Relação de Matérias Primas, 1905; Lei nº 359 de 30/12/1895; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 22 e 24; Lei nº 428 de 10/12/1896; Lei nº 559 de 31/12/1898; Lei nº 640 de 14/11/1899; Lei nº 741 de 26/12/1900; Lei nº 953 de 29/12/1902, artigo 16, in fine; Lei nº 1144 de 30/12/1903; Lei nº 1313 de 30/12/1904; Lei nº 1452 de 30/12/1905; Lei nº 1616 de 30/12/1906, artigo 17, in fine.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Escrevente
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Alves, Rodrigues (Ministro da Fzazenda) (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
- Tesouro Nacional (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
9/11/2006
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle