Dossiê/Processo 9154 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 5281. Autor: Companhia Luz Stearica. Réu: União Federal.

Zone d'identification

Cote

9154

Titre

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 5281. Autor: Companhia Luz Stearica. Réu: União Federal.

Date(s)

  • 1904; 1907 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 145f.

Zone du contexte

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Nom du producteur

Nom du producteur

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

A autora requereu a restituição de 30 por cento do valor pago à União referente às taxas de matérias primas. Segundo a autora, a Lei nº 126A de 21/11/1902, artigo 1o estabelece o abatimento dos 30 por cento para as matéria primas e demais artigos necessários ao consumo das fábricas. Para o Ministério da Fazenda não há definição das matérias que devem ser taxadas, portanto recusou-se a descontar tal valor. Há citação de ação do Ministério da Fazenda, entre 1895 e 1896, Rodrigues Alves. Diário Oficial, 21/10/1903, 15/03/1897, 11/09/1895, 17/09/1895; Matrícula de Empresas que gozam de isenção de direitos, Primeira Sub-Diretoria da Diretoria Geral das Rendas Públicas, 1890; Boletim da Alfândega do Rio de Janeiro, 1896, 1895; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1904, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105 - RJ, 1905; Relação de Matérias Primas, 1905; Lei nº 359 de 30/12/1895; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 22 e 24; Lei nº 428 de 10/12/1896; Lei nº 559 de 31/12/1898; Lei nº 640 de 14/11/1899; Lei nº 741 de 26/12/1900; Lei nº 953 de 29/12/1902, artigo 16, in fine; Lei nº 1144 de 30/12/1903; Lei nº 1313 de 30/12/1904; Lei nº 1452 de 30/12/1905; Lei nº 1616 de 30/12/1906, artigo 17, in fine.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 05

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho

    Autor

    Companhia Luz Stearica

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Coelho, José de Oliveira

    Procurador

    Oliveira, Antônio Angra de

    Ministro do STF

    Pessôa, Epitacio da Silva;Castro, Antonio Augusto Cardoso de

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira

    Escrevente

    Bravo, Ernesto de Azevedo Coutinho

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    9/11/2006

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Giselle

        Accession area