Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965; 1973 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 370f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A 2ª suplicante era sociedade mercantil e industrial. Propuseram ação ordinária anulatória de patente contra o réu, onde a União Federal seria assistente. A companhia suplicante alegou que foi violentamente intimada pela ré, determinando a imediata paralização de atividade industrial relativa a certo modelo de fechaduras para mala, por força da patente de modelo industrial nº 5385 de 13/01/1965. O autor demonstrou que a Regista Luggage & Leather Goods de Julho de 1962 estampava a figura de uma fechadura de malas do tipo reivindicado, cuja fabricação era protegida no Brasil por diversos industriários. Visto que o Código de Propriedade Industrial, artigos 12 e 16, determinava que a configuração do produto deveria ser nova, os autores requereram a anulação de patente industrial. O juiz julgou a ação improcedente, em parte. Houve recurso ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Código de Propriedade Industrial, artigos 16 e 12; Código de Processo Civil, artigos 333 e 292; Decreto-lei nº 7903 de 1945; 2 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1965; Cópia de 2 Patente de Modelo Industrial, 1965; Desenho de Fechadura, em língua estrangeira inglesa, 1964; Anexo, 2 periódico Revista em alemão, 1960, 1961; Procuração, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 38 - RJ, 1965; Cópia de Diário da Justiça, 08/10/1965; 3 Custas Processuais, 1966, 1968.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
- inglês
- alemão
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
F.. Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Aguiar, Maurício Maranhão (chefe de Secretaria) (Assunto)
- Sant´Anna, Ibsen de (Diretor do DNPI) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Paulo C. Oliveira & Cia. (Assunto)
- Departamento Nacional de Propriedade industrial (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
27/02/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato