Dossiê/Processo 42778 - Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 49107. Autor: Souza, Washington de Oliveira;Pereira, Agenor Soares;Leida, José Luiz;Rosa, José Fulgêncio da;Batista, Alencar;e outros. Réu: Instituto Nacional de Previdência Social (INPS);Ex-Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP).

Área de identificação

Código de referência

42778

Título

Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 49107. Autor: Souza, Washington de Oliveira;Pereira, Agenor Soares;Leida, José Luiz;Rosa, José Fulgêncio da;Batista, Alencar;e outros. Réu: Instituto Nacional de Previdência Social (INPS);Ex-Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP).

Data(s)

  • 1969; 1972 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 106f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Os 7 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, profissão ferroviário. Pediram condenação do réu para que se cumprisse o ato do Presidente da República, que os aposentou com base no Ato Institucional de 09/04/1964, artigo 7, §1. Foram aposentados por decreto de 09/10/1964. O delegado da Guanabara do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, por intermédio do Serviço de Benefício, submeteu a homologação à Junta de Julgamento e Revisão. Pediram ainda os atrasados, custas e honorários. Sentença: o juiz da 2ª Vara Federal julgou improcedente a ação ordinária impetrada. No recurso impetrado no Tribunal Federal de Recursos, os ministros do Tribunal Regional Federal, sob a relatoria do ministro José Neri da Silveira, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso. 8 procuração Aloysio Spínola Av. Erasmo Braga,115 1969; Penafiel RJ 1965; 1 Diário Oficial 09/10/1964; 2 custas processuais 1969 1970; lei 3.807; kei 4.650;artigo 329 do Código de Processo Civil; artigo 15 da lei 1.533.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Guimarães, Jorge Lafayette Pinto;Machado, Renato de Amaral

    Autor

    Souza, Washington de Oliveira;Pereira, Agenor Soares;Leida, José Luiz;Rosa, José Fulgêncio da;Batista, Alencar;e outros

    Réu

    Instituto Nacional de Previdência Social (INPS);Ex-Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP)

    Advogado

    Lessa, Jayme Ramos da Fonseca

    Procurador

    Nogueira, Eurico Lopes;Fernandes, Maria de Lourdes;Nogueira, Eurico Lopes

    Ministro do TFR

    Silveira, José Néri da

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Cristina 26-03-09

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Preenchido por: Darli em 05/09/08, Isato em 15/09/08, Antônio em 26/09/08,Digitado por: Elizabeth em 29/12/08

        Área de ingresso