Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1957; 1975 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 78f.
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Âmbito e conteúdo
A Novo Mundo Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos, com sede à Rua do Carmo, 65 e 67, vêm propor ação ordinária contra a União Federal. A suplicante foi contratada pela Casa Granado Sociedade Anônima, que celebrou junto a suplicante um contrato de seguro de mercadorias embarcadas no porto do Rio de Janeiro, com destino ao Porto de Natal. Ao embarcar as mercadorias no vapor Japery de propriedade da companhia de comércio e navegação, cujo serviço de estiva estava a cargo da administração do porto do Rio de Janeiro, autarquia federal. Ocorreu um rompimento de uma peça, o que ocasionou a queda no mar de mercadorias, estas estimadas no valor de Cr$ 15.407,00. A suplicante pagou a empresa segurada, a Casa Granado Sociedade Anônima, o valor referente ao prejuízo. Contudo, a suplicante considerou a administração do porto do Rio de Janeiro culpado pelas perdas e, dessa forma, solicitou a ação ordinária para que a União Federal, órgão superior à administração portuária, pague-lhe o valor que foi entregue ao segurado. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão julgou procedente, em parte e recorreu de ofício. O autor e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento ao recurso de ofício e ao apelo da ré. Conhecimento de Embarque 2, Companhia de Comércio e Navegação, 1956; Nota Fiscal 3, Casa Granado, 1956; Fatura Casa Granado, 1956; Certificado de Vistoria Organização Alberto Nunes de Sá, 1956; Recibo de Indenização Novo Mundo Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos, 1956; Procuração 2, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1957; Custas processuais 3, 1958, 1959; Código Comercial, artigo 728.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 19/02/09