Dossiê/Processo 37616 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 48560. Autor: Novo Mundo Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

37616

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 48560. Autor: Novo Mundo Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1957; 1975 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 78f.

Zona do contexto

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A Novo Mundo Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos, com sede à Rua do Carmo, 65 e 67, vêm propor ação ordinária contra a União Federal. A suplicante foi contratada pela Casa Granado Sociedade Anônima, que celebrou junto a suplicante um contrato de seguro de mercadorias embarcadas no porto do Rio de Janeiro, com destino ao Porto de Natal. Ao embarcar as mercadorias no vapor Japery de propriedade da companhia de comércio e navegação, cujo serviço de estiva estava a cargo da administração do porto do Rio de Janeiro, autarquia federal. Ocorreu um rompimento de uma peça, o que ocasionou a queda no mar de mercadorias, estas estimadas no valor de Cr$ 15.407,00. A suplicante pagou a empresa segurada, a Casa Granado Sociedade Anônima, o valor referente ao prejuízo. Contudo, a suplicante considerou a administração do porto do Rio de Janeiro culpado pelas perdas e, dessa forma, solicitou a ação ordinária para que a União Federal, órgão superior à administração portuária, pague-lhe o valor que foi entregue ao segurado. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão julgou procedente, em parte e recorreu de ofício. O autor e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento ao recurso de ofício e ao apelo da ré. Conhecimento de Embarque 2, Companhia de Comércio e Navegação, 1956; Nota Fiscal 3, Casa Granado, 1956; Fatura Casa Granado, 1956; Certificado de Vistoria Organização Alberto Nunes de Sá, 1956; Recibo de Indenização Novo Mundo Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos, 1956; Procuração 2, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1957; Custas processuais 3, 1958, 1959; Código Comercial, artigo 728.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Macedo, Raimundo Ferreira de

    Autor

    Novo Mundo Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Leite, Cesar Augusto

    Procurador

    Cavalcante, Themistocles Brandão

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Ribeiro, Marcio

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 19/02/09

        Área de ingresso