Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 195f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A The Motor Union Insurance Company, LTDA, empresa de seguros, com sede à Avenida Rio Branco, nº 151, 10º andar, vem propor ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional e a União Federal. A autora realizou um seguro a favor da Companhia Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimentares, segurando produtos laticínios, que foram embarcados no navio Cantuaria, navio Almirante Alexandrino e navio Rio Paraíba, todos de propriedade do réu. Contudo, parte da carga foi roubado ou sofreu avaria, causando um prejuízo. Dessa forma, a autora solicitou a ação afim de que a réu pague-lhe o prejuízo. O juiz Jorge Salomão, julgou improcedente a ação, a parte derrotada apelou aoTribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte, s psrte derrotada interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não teve prosseguimento, devido a realização de acordo sobre a quantia. 3 apólice de seguro; 1959; procuração, tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ 1959; lista, relação de volumes descarregados 1958; 20 nota fiscal 1958; recibo de indenização, valor, Cr$24.761,80, 1959; 4 conhecimento de embarque 1958; laudo de vistoria 1958; 2 recibo de indenização de seguro, valor Cr$61.020,20, Cr$42.813,80 1958; 2 recibo de indenização de sinistro, valor Cr$ 77.434,60, Cr$ 46.568,00 1958;4 conhecimento de carga 1958; custa processual 1959 e 1965; mandado executório, valor Cr$ 259,13 1964; Código do Processo Civil, artigo 291; Código do Processo Civil, artigo 216; Código do Processo Civil, 529; Código Comercial, artigo 519.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 245
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Companhia Industrial Comercial Brasileira de Produtos Alimentares (Assunto)
- Cantuareira (Navio) (Assunto)
- Almirante Alexandrino (Navio) (Assunto)
- Rio Parnaíba (Navio) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/8/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Deise