Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1949; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 335f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era sociedade anônima, com sede no RJ à Avenida Rio Branco, 277/8º. Era concessionária da construção e exploração comercial do porto de Salvador, na conformidade do Decreto nº 14417 de 16/10/1920, com contrato registrado pelo Tribunal de Contas. A autora deveria receber uma contribuição de juros sobre os valores da obra, em 6 por cento. Depois do reconhecimento desse direito, se tentou modificar o sentido das cláusulas contratuais. A autora pediu anulação de reconhecimento de dívida de 28/05/1947, com devolução do valor que pagou, de CR$ 302.789,30, mais juros e custas. O valor da causa foi de CR$ 8.311.807,40. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação. Após apelação cível do réu, sob relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello, se deu provimento. Sob relatoria do Ministro Cândido Lobo, os embargos da apelação cível foram rejeitados. Após recurso extraordinário, sob relatoria do Ministro Antonio Villas Boas, se decidiu que não conheceriam do recurso. Os embargos de tal recurso extraordinário, sob relatoria do Ministro Pedro Chaves, não foram conhecidos. 2 Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro Mendonça, Rua do Rosário,115 - RJ, 1932; Tabelião Bel. Gilberto Bastos Vieira, Rua Miguel Calmon, 22 / 1º andar, Salvador, Bahia, 1957; Custas Processuais, 1949, 1951, 1954, 1958; Recibo, 1950; 2 Guia de Depósito, 1950, 1951; Jornal, Diário Oficial, 23/02/1946; 4 Recibo de Compras de Ações de Guerra, 1950; Decreto nº 14417 de 1920; Lei nº 3314 de 1886, artigo 7; Decreto nº 1233 de 1891; Lei nº 3454 de 1918, artigo 19; Decreto nº 4229 de 1920; Código Civil, artigos 178, 89, V, letra B; Lei nº 1746 de 1869; Decreto nº 5987 de 1906; Código Civil, artigo 146; Constituição Federal, artigo 101, inciso III, alíneas A e D.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
- francês
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Chaves, Pedro (Ministro relator) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Regional da Republica (Assunto)
- PJ - TFR (Assunto)
- Secretaria de estado dos negócios da viação e obras públicas (Assunto)
- Cia. Port of Pará (Assunto)
- Caixa Especial dos Portos (Assunto)
- Procuradoria da República do Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Porto de Salvador (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
29/12/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo