Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 132f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora é uma Sociedade de Seguros de Mercadorias a serem transportadas por via Marítima. Após contrato firmado com a Comercial Gigante Balzano S/A, a autora cobriu riscos sobre 400 caixas contendo cebolas, embarcadas no Navio Rio Paraíba , no Porto de Pelotas com destino ao Porto de Santos. Contudo, o Navio sofreu um encalho e 238 caixas no valor de Cr$71.400,000 se perderam totalmente. Na mesma viagem, foram também perdidos 149 sacos de arroz no valor de Cr$80.460,00 e 17 caixas de cebola no valor de Cr$5.525,00, respectivamente da Guaíbarroz S.A e de José da Silva Irmão & Cia LTDA. Após cobrir os riscos e pagar as devidas indenizações no valor de Cr$157.385,00, conforme o Código Comercial, art.728, a autora propôs uma Ação Ordinária a fim de Mostrar a responsabilidade do transportador e fazê-lo pagar o valor de Cr$157.385,00 à suplicante. O Juiz Astrogildo de Freitas, julgou procedente a ação. A ré apelou da decisão para o TFR, o qual deu provimento parcial aos recursos. 5 Recibo de Indenização de Seguro, 1954, 1955, 1956; 6 Apólice de Seguro, Averbação, 1954; 6 Conhecimento de Embarque do Navio Rio Parnaíba, 1954; 3 Fatura, empresas: Guaibarroz S.A, Cr$ 135.000,00, 1954; José da Silva Irmão e Companhia LTDA, Cr$6.580,000, 1954; Procuração, Tabelião, Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1964, e 7º Tabelionato, Porto Alegre, RS, 1962; Em Anexo, Navio "Rio Parnaíba", Regulação de Avaria Grossa, 1954; Jornal, Diario Oficial, 10/05/1962; Custas Processuais, 1963; Código do Processo Civil, arts. 291e ss; .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Souza, Adalberto (Diretor Administrativo do Lloyd Brasileiro) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Comercial Giante Balzano S.A. (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/6/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Janete Martins